O caso dos alegados ilícitos praticados por antigos administradores e quadros ainda em funções do Banco Comercial Português (BCP) entra numa nova fase com a entrega pelos visados das contestações às acusações formuladas pelo Banco de Portugal.
O prazo para fazer chegar as contestações ao Banco de Portugal (BdP) termina esta segunda-feira e segue-se procedimento idêntico feito já na semana passada junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O caso começou a ser investigado no final de 2007 e diz respeito às sociedades "off-shore" que, sobretudo nos aumentos de capital feitos no único da década, serviram para compra e venda de acções do banco, alegadamente sem as autoridades de supervisão saberem nem da sua existência nem quem eram os donos dessas sociedades.
O apuramento final de responsabilidades e dos ilícitos que alegadamente foram cometidos dependem da prova de quem eram realmente os proprietários das "off-shores" e a mando de quem faziam as transacções.
Sob o ponto de vista da supervisão prudencial, responsabilidade do BdP, o que está em causa, essencialmente, é que, se as "off-shores" pertenciam ao banco eram acções próprias que eram compradas e ao não se terem abatido essas acções aos capitais próprios, houve incumprimento das obrigações de natureza prudencial e inobservância das regras de contabilidade com o valor patrimonial do BCP alterado.
Para a CMVM, supervisor do mercado de valores mobiliários, é a eventual manipulação do mercado que está em causa, já que o valor das acções do banco era influenciado por essas transacções, gerando distorção das condições de mercado.
A prestação de informação falsa e incompleta aos supervisores e o "esconder deliberado e programado" desses veículos e das transacções realizadas foram, aliás, acusações reiteradas que os responsáveis da supervisão fizeram na comissão de inquérito parlamentar feita a este caso.
Apresentadas testemunhas e provas que contradigam a acusação, cabe depois aos supervisores analisar essas provas e ouvir testemunhas e só depois tomar decisão e, se provar a acusação, aplicar penas, uma decisão que pode ainda ser contestada junto dos tribunais.
Além de multas - no máximo um milhão de euros por infracção - os indivíduos visados podem ser inibidos pelo Banco de Portugal do exercício de funções de gestão bancária, por um período máximo de até dez anos.
Envolvidos estão, além do próprio banco, os três antigos presidentes da administração - Jorge Jardim Gonçalves, Paulo Teixeira Pinto e Filipe Pinhal - os antigos administradores António Rodrigues, Alípio Dias, Christopher de Beck e Castro Henriques, e ainda dois directores da instituição, ainda em funções, Luís Gomes e Filipe Abecassis.
Já no caso da instituição, ou seja o próprio BCP, o regime das instituições financeiras prevê que possa ser condenado a uma multa até 2,5 milhões de euros por cada infracção.
O prazo para fazer chegar as contestações ao Banco de Portugal (BdP) termina esta segunda-feira e segue-se procedimento idêntico feito já na semana passada junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O caso começou a ser investigado no final de 2007 e diz respeito às sociedades "off-shore" que, sobretudo nos aumentos de capital feitos no único da década, serviram para compra e venda de acções do banco, alegadamente sem as autoridades de supervisão saberem nem da sua existência nem quem eram os donos dessas sociedades.
O apuramento final de responsabilidades e dos ilícitos que alegadamente foram cometidos dependem da prova de quem eram realmente os proprietários das "off-shores" e a mando de quem faziam as transacções.
Sob o ponto de vista da supervisão prudencial, responsabilidade do BdP, o que está em causa, essencialmente, é que, se as "off-shores" pertenciam ao banco eram acções próprias que eram compradas e ao não se terem abatido essas acções aos capitais próprios, houve incumprimento das obrigações de natureza prudencial e inobservância das regras de contabilidade com o valor patrimonial do BCP alterado.
Para a CMVM, supervisor do mercado de valores mobiliários, é a eventual manipulação do mercado que está em causa, já que o valor das acções do banco era influenciado por essas transacções, gerando distorção das condições de mercado.
A prestação de informação falsa e incompleta aos supervisores e o "esconder deliberado e programado" desses veículos e das transacções realizadas foram, aliás, acusações reiteradas que os responsáveis da supervisão fizeram na comissão de inquérito parlamentar feita a este caso.
Apresentadas testemunhas e provas que contradigam a acusação, cabe depois aos supervisores analisar essas provas e ouvir testemunhas e só depois tomar decisão e, se provar a acusação, aplicar penas, uma decisão que pode ainda ser contestada junto dos tribunais.
Além de multas - no máximo um milhão de euros por infracção - os indivíduos visados podem ser inibidos pelo Banco de Portugal do exercício de funções de gestão bancária, por um período máximo de até dez anos.
Envolvidos estão, além do próprio banco, os três antigos presidentes da administração - Jorge Jardim Gonçalves, Paulo Teixeira Pinto e Filipe Pinhal - os antigos administradores António Rodrigues, Alípio Dias, Christopher de Beck e Castro Henriques, e ainda dois directores da instituição, ainda em funções, Luís Gomes e Filipe Abecassis.
Já no caso da instituição, ou seja o próprio BCP, o regime das instituições financeiras prevê que possa ser condenado a uma multa até 2,5 milhões de euros por cada infracção.
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