
Os Estados-membros da União Europeia não apresentam grande disparidade nas sanções aplicadas por violações da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF). Entre os aspectos que mais se salientam está o facto de Portugal figurar entre os sete países onde não existem sanções criminais e entre os poucos em que não está prevista pena de prisão.
Esta é uma das conclusões do estudo sobre os poderes e práticas de supervisão, regimes sancionatórios administrativos e criminais nos países da UE, no âmbito da referida directiva.
O estudo foi realizado por um grupo de peritos do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (Committee of European Securities Regulators - CESR), presidido por Carlos Tavares, que é também vice-presidente do CESR (e presidente da CMVM).
De acordo com o quadro-síntese, Portugal não aplica pena de prisão por violação da DMIF nem pena judicial de multa máxima, estando apenas prevista uma coima máxima de 2,5 milhões de euros.
Entre os restantes países que não aplicam pena de prisão como sanção por violação da referida directiva estão, por exemplo, a Áustria, Espanha e Suécia.
Segundo o documento, as sanções criminais podem incluir a detenção, que varia de um máximo de quatro meses na Dinamarca a um máximo de 10 anos na Irlanda e na Bélgica, consoante o tipo de infracção.
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