O presidente da CMVM disse ontem que alguns antigos administradores do BCP poderão ter de comprar as acções do banco que, no início da década, foram adquiridas por ‘offshores’ controladas, alegadamente, pelo próprio banco.
Esta questão vem relançar a discussão em torno da responsabilização dos administradores de empresas quando tomam, deliberadamente, decisões que causam dano às empresas e aos seus accionistas. A questão do BCP é uma delas. Existem outras, designadamente o BPN, onde será natural que os ex-administradores, sejam obrigados a assumir responsabilidades, desde que se prove a sua culpabilidade e o nexo causal entre os actos e as consequências.
O passo seguinte, que Carlos Tavares deixa antever, é que esses administradores deverão responder com os seus bens pelas acções danosas que levaram a cabo. Esta é, aliás, uma prática pouco comum entre nós, mas que tem eco nos processos de que vamos tendo conhecimento noutros países, designadamente nos anglo-saxónicos.
Esta questão representa, se for levada por diante, uma moralização de que o país tanto necessita, mas também a aplicação do articulado contido no Código das Sociedades Comerciais. Em suma, sempre que haja decisões danosas para uma empresa ou um banco, os administradores devem ser pessoalmente responsabilizados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Esta questão vem relançar a discussão em torno da responsabilização dos administradores de empresas quando tomam, deliberadamente, decisões que causam dano às empresas e aos seus accionistas. A questão do BCP é uma delas. Existem outras, designadamente o BPN, onde será natural que os ex-administradores, sejam obrigados a assumir responsabilidades, desde que se prove a sua culpabilidade e o nexo causal entre os actos e as consequências.
O passo seguinte, que Carlos Tavares deixa antever, é que esses administradores deverão responder com os seus bens pelas acções danosas que levaram a cabo. Esta é, aliás, uma prática pouco comum entre nós, mas que tem eco nos processos de que vamos tendo conhecimento noutros países, designadamente nos anglo-saxónicos.
Esta questão representa, se for levada por diante, uma moralização de que o país tanto necessita, mas também a aplicação do articulado contido no Código das Sociedades Comerciais. Em suma, sempre que haja decisões danosas para uma empresa ou um banco, os administradores devem ser pessoalmente responsabilizados, salvo se provarem que procederam sem culpa.
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