A Comissão Europeia está a preparar legislação destinada a limitar o valor dos bónus pagos pelos bancos em toda a União Europeia, de modo a travar os excessos cometidos no sector.
Tanto os bónus pagos aos banqueiros como as indeminizações milionárias pagas aos administradores que são demitidos das suas funções serão limitados em todos os países da União Europeia, revela um projecto que está a circular em Bruxelas e que foi obtido pelo “Financial Times”.
Segundo as recomendações do Executivo europeu, liderado por Durão Barroso, os países da União Europeia deverão criar regras remuneratórias comuns para os bancos que operam dentro das fronteiras europeias e às suas subsidiárias no estrangeiro, e que serão mais duras do que existentes actualmente.
O jornal acrescenta que as regras irão limitar as remunerações de todo o pessoal das instituições afectadas cujas actividades possam afectar o perfil de risco do banco.
Entre os limites desejados pela Comissão Europeia está o do pagamento de indemnizações por terminação de contrato dos administradores, que não poderão ser superiores a dois anos do seu ordenado fixo. Os directores dos bancos também não poderão vender as suas ‘stock options’ durante três anos, adianta o “Financial Times”.
As instituições financeiras também poderão reter no todo ou em parte os bónus dos executivos, no caso do seu desempenho não cumprir com determinados critérios, devendo “a maior parte dos bónus ser negada”, diz o documento.
O jornal nota que esta será a resposta da União Europeia aos pedidos cada vez maiores de restrição das remunerações praticadas nos bancos, no seguimento da crise financeira.
Tanto os bónus pagos aos banqueiros como as indeminizações milionárias pagas aos administradores que são demitidos das suas funções serão limitados em todos os países da União Europeia, revela um projecto que está a circular em Bruxelas e que foi obtido pelo “Financial Times”.
Segundo as recomendações do Executivo europeu, liderado por Durão Barroso, os países da União Europeia deverão criar regras remuneratórias comuns para os bancos que operam dentro das fronteiras europeias e às suas subsidiárias no estrangeiro, e que serão mais duras do que existentes actualmente.
O jornal acrescenta que as regras irão limitar as remunerações de todo o pessoal das instituições afectadas cujas actividades possam afectar o perfil de risco do banco.
Entre os limites desejados pela Comissão Europeia está o do pagamento de indemnizações por terminação de contrato dos administradores, que não poderão ser superiores a dois anos do seu ordenado fixo. Os directores dos bancos também não poderão vender as suas ‘stock options’ durante três anos, adianta o “Financial Times”.
As instituições financeiras também poderão reter no todo ou em parte os bónus dos executivos, no caso do seu desempenho não cumprir com determinados critérios, devendo “a maior parte dos bónus ser negada”, diz o documento.
O jornal nota que esta será a resposta da União Europeia aos pedidos cada vez maiores de restrição das remunerações praticadas nos bancos, no seguimento da crise financeira.
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