Inibição do exercício da prática bancária pode ir até 10 anos.
Os ex-administradores do BCP, envolvidos no processo de investigação a alegadas irregularidades cometidas até 2007, arriscam-se a pagar coimas que podem chegar a um milhão de euros por infracção, segundo a actual lei do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Além disso, é também provável que alguns venham a ser inibidos do exercício de funções. Ao abrigo da lei actual, podem ser aplicadas sanções acessórias, nomeadamente a “inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração”. A inibição pode ser aplicada por um período de seis meses a três anos, ou de um a 10 anos, no caso das infracções especialmente graves.
- O BCP também foi notificado e poderá ser condenado a uma coima máxima de 2,5 milhões de euros por cada infracção especialmente grave.
- No âmbito deste processo, as coimas aplicáveis são de 750 euros e 750 mil euros no caso do infractor ser um banco ou outra pessoa colectiva; e entre 250 euros e 250 mil euros no caso do condenado ser um indivíduo apenas. Para as infracções “especialmente graves”, categoria onde pode cair a prática não autorizada de actividades bancárias ou financeiras ou a gestão ruinosa de activos por parte de dirigentes bancários, as multas podem oscilar entre 2,5 mil e 2,5 milhões de euros (pessoa colectiva); e mil e um milhão de euros (pessoa singular).
- A determinação das sanções a aplicar terá também em consideração a gravidade da infracção. No caso das pessoas singulares, é tido em conta o “nível de responsabilidades e esfera de acção no ente colectivo em causa, beneficio, ou intenção de o obter, do próprio, de cônjuge, de parente ou de afim até ao terceiro grau”, assim como “especial dever de não cometer infracção”. No entanto, a lei vai ainda mais longe avaliando também “a situação económica do arguido” e a “conduta do anterior arguido”.
Comentários:
José...
Todos os ex-administradores do banco, levaram para casa em prémios e outros, mais de 400 milhões de euros (pelo menos). Se, por coincidência, todos forem considerados culpados, juntos poderão ser condenados a pagar um total de 40 milhões de euros, ou seja, um décimo daquele valor, graças às alterações ao enquadramento penal deste tipo de crimes aprovadas na semana passada pelos deputados do PS, PSD e CDS-PP. Igualmente, para além daquela “dízima”, a acusação ainda estará a levar às lágrimas cada um daqueles oito nomes, preocupados com a possibilidade de uma condenação a uma pena de prisão até 5 anos com suspensão da mesma. Lágrimas de riso, evidentemente, porque não é caso para chorar...
Ha Ha Ha...
"Justiça... Justa, é preciso!"
A verdadeira e correcta punição, seria calcular o montante dos lucros milionários que eles eventualmente obtiveram durante o período das suas vigarices, assim como calcular os prejuízos e os danos patrimoniais que causaram aos clientes/accionistas/investidores com essas mesmas vigarices, obrigando-os a devolver tudo... mas a dobrar! Porque, aplicarem coimas simplesmente simbólicas, que na realidade vão representar uma muito ínfima parte dos proveitos que eles obtiveram, tendo em conta os lucros milionários em proveito próprio e que de forma "escandalosa" continuam a usufruir (indemnizações e pensões), só pode mesmo ser definido como ridículo! Quanto à inibição de exercerem funções no sector bancário/financeiro, tratando-se de autênticos velhos "marretas", certamente que todos eles não estão muito preocupados com tal inibição, como tal, só pode mesmo ser para rir!... Infelizmente, supervisores, reguladores, "pecadores", comeram e continuam todos a comer do mesmo "tacho"... tão amiguinhos que eles foram e que certamente continuarão a ser!...
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