O ano de 2008 irá terminar, finalmente, com a conclusão das investigações do Banco de Portugal (BdP) e da CMVM às irregularidades alegadamente cometidas no BCP.
Esta semana, as duas autoridades de supervisão prevêem notificar os respectivos arguidos. Em causa está, nos dois casos, a conclusão do mais complexo dos processos que foram encetados contra as anteriores administrações do BCP: a ocultação de sociedades ‘offshore’, detidas pelo próprio banco.
Contactada pelo Diário Económico, fonte oficial da CMVM confirmou que a sua investigação está concluída. Está, por isso, prevista para esta semana a notificação do banco, assim como de eventuais responsáveis individuais pelas irregularidades alegadamente cometidas no banco. O processo diz respeito à prestação de informação falsa, na compra de acções próprias através das ditas ‘offshore’, o que pode acarretar o pagamento de coimas que podem ir até aos 2,5 milhões, no caso de contra-ordenação muito grave. Deverão ainda ser aplicadas sanções acessórias à penalização do BCP enquanto pessoa colectiva, tal como Carlos Tavares havia adiantado há meses. As sanções acessórias poderão passar pela aplicação de coimas e pela interdição temporária do exercício de funções.
Este desfecho junta-se ao trabalho do Banco de Portugal, também já terminado, conforme adiantou ontem Vítor Constâncio. O governador do Banco de Portugal, que falava à margem do “V Encontro Luso Galaico de Empresários”, confirmou que o processo de investigação ao BCP “está concluído”. O Diário de Notícias adiantara este fim-de-semana que o caso estaria perto da conclusão. A promessa de encerramento das investigações ao BCP estava feita ainda para o Verão deste ano, tendo sofrido depois sucessivos adiamentos.
O governador adiantou ainda que as notificações aos arguidos identificados deverão seguir “ainda esta semana”. Em causa estão punições, nomeadamente a antigos elementos da administração do BCP. Por um lado, a possibilidade de inibição de funções por um prazo que pode ir até aos dez anos; por outro, o pagamento de coimas de até nove milhões de euros.
O responsável explicou ainda que se trata de um processo “muito complexo”, com “milhares de páginas” e que faz uma avaliação “quer dos aspectos jurídicos, quer dos impactos que teve na instituição”. Escusou-se, no entanto, a adiantar pormenores.
Feitas as notificações, as autoridades de supervisão dão por concluído o seu trabalho de investigação que, já resultou, no caso da CMVM, em algumas condenações. Tendo em conta os prazos legais, os processos agora concluídos deverão levar vários meses até produzirem resultados. Notificados os arguidos, estes terão trinta dias para contestar junto do Banco de Portugal. Desse contraditório, poderão resultar mesmo recursos judiciais. Quanto às notificações da CMVM, o prazo é de vinte dias úteis. Só depois de exercido o direito de contraditório, será, nos dois casos, formulada a acusação.
Por concluir ficam apenas as investigações a cargo do Ministério Público, que está a analisar a possível existência de crime cometido por antigos responsáveis do BCP. As investigações, por parte da CMVM e do Banco de Portugal tiveram início ainda em 2007.
Três entidades em investigação simultânea
1 - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
Faltava apenas a conclusão do processo quanto à prestação de informação falsa por parte do BCP quanto a sociedades ‘offshore’ para a compra de acções próprias para se dar por terminado o trabalho da CMVM. O regulador entregou na Procuradoria-Geral da República o resultado de uma investigação em que conclui existirem indícios da existência do crime de manipulação de mercado com acções do BCP. Decidida está já está também a aplicação de coimas quanto ao processo dos pequenos accionistas, durante os aumentos de capital de 2000/2001. O banco foi ainda multado em 75 mil euros pelo atraso na apresentação das contas individuais de 2006.
2 - Banco de Portugal (BdP)
O supervisor bancário tem vindo a investigar as alegadas irregularidades cometidas no BCP desde 2007. É esse processo que agora se dá por concluído. Em causa está a prestação de informação falsa por parte do banco, no que diz respeito à compra de acções próprias através de sociedades ‘offshore’. Até agora, apenas estava concluído o processo que dizia respeito à concessão de crédito a familiares. As dívidas do filho de Jorge Jardim Gonçalves ao BCP não foram reportadas ao Banco de Portugal e, por essa razão, foi aplicada uma coima à instituição, que entretanto recorreu da decisão para tribunal.
3 - Ministério Público
O Ministério Público tem, desde o ano passado, em sua posse, queixas quanto à actuação do BCP. No final de 2007, Joe Berardo entregou uma queixa-crime contra ex-administradores pela alegada prática dos crimes de infidelidade aos accionistas e burla. Por outro lado, foi já este ano entregue pela CMVM a conclusão da sua investigação ao banco, em que foi concluída
a existência de indícios de crime de manipulação de mercado cometido pela instituição. Até agora, não se conhecem ainda resultados desse processo de investigação. A conclusão do trabalho do BdP e CMVM deverá, no entanto, ajudar
ao desfecho deste ‘dossier’.
Processo
- Notificação por parte do Banco de Portugal: informados os arguidos, estes terão trinta dias para contestar.
- Notificação por parte da CMVM: informados os arguidos, estes terão vinte dias úteis para contestar.
- Alvos de notificação: antigos responsáveis do BCP e o banco como pessoa colectiva.
- Proferida a decisão final pela CMVM e Banco de Portugal, depois do período de contestação, os arguidos podem ainda recorrer às instâncias judiciais.
- Administrações a que reportam estes processos: alguns dos responsáveis que ocuparam cargos de gestão entre 2002 e Janeiro deste ano...
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