"JUSTIÇA"
Instruções verbais dadas pelos cinco ex-administradores do BCP para criação de empresas offshore, especificamente para transaccionar acções do banco, sustentam a acusação do Ministério Público. Ao analisarem o papel de 22 offshores usadas para manipular os valores das acções, e que obrigaram depois a um complexo circuito financeiro para dissimular perdas (ver pormenores), os procuradores titulares esbarram na falta de provas documentais que sustentem a intervenção de Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues e António Castro Henriques.
É o caso da constituição das cinco offshores do accionista do BCP, Goes Ferreira, que terá sido "efectuada por solicitação pessoal do arguido António Castro Henriques, por incumbência verbal do arguido Jardim Gonçalves". No decurso da investigação, os procuradores ouviram 50 testemunhas.
Os advogados dos arguidos vão pedir a instrução do processo na esperança de evitar o julgamento. Os advogados de defesa dos arguidos consideram que haverá grande dificuldade em fazer prova do papel concreto de cada um nas operações financeiras e argumentam que a acusação, por ser colectiva e vaga, é inconstitucional.
Na acusação, o Ministério Público sustenta que os cinco actuaram "em comunhão de esforços e de acordo com as respectivas competências funcionais e hierárquicas no BCP, na sequência de uma resolução conjunta".
Como em causa estão negócios nunca aprovados nos órgãos sociais do banco, um dos pontos fundamentais consiste em provar quem decidiu e participou em determinados actos. Para o Ministério Público, o ex-presidente do conselho de administração e do conselho geral e supervisão do banco, Jardim Gonçalves, e os outros quatro ex-administradores, pelos cargos desempenhados e pelos financiamentos ou créditos que aprovaram, foram responsáveis por "uma actividade de grande planificação", "gizada num contexto de estrita confidencialidade".
Os processos relativos a Alípio Dias, Filipe Abecassis e Miguel Magalhães Duarte - também investigados - foram arquivados, uma vez que "tiveram intervenção material nos factos" mas não se considera provado que tivessem conhecimento do plano ou "controlo do mérito da operação".
Os advogados dos cinco arguidos lamentam não ter sido notificados das medidas coacção propostas e lançam acusações de que o Ministério Público cedeu "à grande pressão da opinião pública".
Sem alimentar polémicas, o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa confirmou ao i que "a proposta de medidas de coacção não consta da acusação", mas de um despacho prévio.
As medidas, que incluem cauções no total de 7,5 milhões de euros e proibição de os arguidos se ausentarem para o estrangeiro sem autorização judicial, vão ser propostas ao juiz de instrução criminal - que "determinará a notificação dos arguidos para fazerem o contraditório, após o que decidirá".
Para fundamentar as medidas requeridas, o Ministério Público considera existir "fundado perigo de fuga", tendo em conta os seus "conhecimentos e interesses económicos fora do território nacional" e a "acentuada capacidade de mobilização". Fonte do MP salienta que, sendo "habitual", a notificação das medidas de coacção requeridas "não é obrigatória". Considera ainda infundado o argumento de inconstitucionalidade da acusação, por ser colectiva. Além de serem concretizadas acções concretas imputadas, "os detalhes são provados em sede de julgamento e não têm de constar da acusação", garante.
Resultados:
(A Procuradoria-Geral da República acaba de confirmar a acusação imputada a cinco dos ex-administradores do Banco Comercial Português (BCP). De acordo com a nota enviada à comunicação social, o despacho final do DIAP de Lisboa foi proferido ontem. O documento informa que estão em causa alegados crimes entre 1999 e 2008, entre eles a utilização de contas “off shore” detidas pelo BCP, de modo a determinar os valores de mercado e a cotação dos títulos do BCP no mercado de valores. )
OBS:
Jardim Gonçalves levou ao "abismo" milhares de pessoas...
Instruções verbais dadas pelos cinco ex-administradores do BCP para criação de empresas offshore, especificamente para transaccionar acções do banco, sustentam a acusação do Ministério Público. Ao analisarem o papel de 22 offshores usadas para manipular os valores das acções, e que obrigaram depois a um complexo circuito financeiro para dissimular perdas (ver pormenores), os procuradores titulares esbarram na falta de provas documentais que sustentem a intervenção de Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues e António Castro Henriques.
É o caso da constituição das cinco offshores do accionista do BCP, Goes Ferreira, que terá sido "efectuada por solicitação pessoal do arguido António Castro Henriques, por incumbência verbal do arguido Jardim Gonçalves". No decurso da investigação, os procuradores ouviram 50 testemunhas.
Os advogados dos arguidos vão pedir a instrução do processo na esperança de evitar o julgamento. Os advogados de defesa dos arguidos consideram que haverá grande dificuldade em fazer prova do papel concreto de cada um nas operações financeiras e argumentam que a acusação, por ser colectiva e vaga, é inconstitucional.
Na acusação, o Ministério Público sustenta que os cinco actuaram "em comunhão de esforços e de acordo com as respectivas competências funcionais e hierárquicas no BCP, na sequência de uma resolução conjunta".
Como em causa estão negócios nunca aprovados nos órgãos sociais do banco, um dos pontos fundamentais consiste em provar quem decidiu e participou em determinados actos. Para o Ministério Público, o ex-presidente do conselho de administração e do conselho geral e supervisão do banco, Jardim Gonçalves, e os outros quatro ex-administradores, pelos cargos desempenhados e pelos financiamentos ou créditos que aprovaram, foram responsáveis por "uma actividade de grande planificação", "gizada num contexto de estrita confidencialidade".
Os processos relativos a Alípio Dias, Filipe Abecassis e Miguel Magalhães Duarte - também investigados - foram arquivados, uma vez que "tiveram intervenção material nos factos" mas não se considera provado que tivessem conhecimento do plano ou "controlo do mérito da operação".
Os advogados dos cinco arguidos lamentam não ter sido notificados das medidas coacção propostas e lançam acusações de que o Ministério Público cedeu "à grande pressão da opinião pública".
Sem alimentar polémicas, o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa confirmou ao i que "a proposta de medidas de coacção não consta da acusação", mas de um despacho prévio.
As medidas, que incluem cauções no total de 7,5 milhões de euros e proibição de os arguidos se ausentarem para o estrangeiro sem autorização judicial, vão ser propostas ao juiz de instrução criminal - que "determinará a notificação dos arguidos para fazerem o contraditório, após o que decidirá".
Para fundamentar as medidas requeridas, o Ministério Público considera existir "fundado perigo de fuga", tendo em conta os seus "conhecimentos e interesses económicos fora do território nacional" e a "acentuada capacidade de mobilização". Fonte do MP salienta que, sendo "habitual", a notificação das medidas de coacção requeridas "não é obrigatória". Considera ainda infundado o argumento de inconstitucionalidade da acusação, por ser colectiva. Além de serem concretizadas acções concretas imputadas, "os detalhes são provados em sede de julgamento e não têm de constar da acusação", garante.
Resultados:
(A Procuradoria-Geral da República acaba de confirmar a acusação imputada a cinco dos ex-administradores do Banco Comercial Português (BCP). De acordo com a nota enviada à comunicação social, o despacho final do DIAP de Lisboa foi proferido ontem. O documento informa que estão em causa alegados crimes entre 1999 e 2008, entre eles a utilização de contas “off shore” detidas pelo BCP, de modo a determinar os valores de mercado e a cotação dos títulos do BCP no mercado de valores. )
OBS:
Jardim Gonçalves levou ao "abismo" milhares de pessoas...
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