"FISCO"
Mais de seis mil funcionários do Fisco vão processar o Parlamento junto do Supremo Tribunal Administrativo. A razão é simples: os deputados retiraram aos homens dos impostos o vínculo à função pública, uma modalidade contratual ao Estado que os protege de despedimentos, avança o «Diário de Notícias».
Tudo começou a 1 de Janeiro deste ano, com a aprovação do Orçamento do Estado, pela Assembleia da República. «Escondido» na lei do orçamento estava um artigo que retirou o «vínculo de nomeação» na função pública aos funcionários do fisco, reservado, desde meados de 2008, apenas às forças de Segurança, da defesa, da investigação e
inspecção, como as polícias.
Menos «regalias»
Os homens do fisco continuam como funcionários públicos - abrangidos pelo contrato de trabalho em funções públicas - mas sem as «regalias» próprias de quem exerce a autoridade do Estado.
Por exemplo, os funcionários do fisco podem ser despedidos «por causas de natureza objectiva, independentes da culpa do trabalhador». O que não acontece com diplomatas, funcionários do Ministério da Defesa ou com agentes da autoridade policial e criminal, como a PSP ou a Polícia Judiciária.
Deixam, também, de gozar cinco dias de férias extra, para quem gozasse o descanso anual antes de Abril de cada ano.
Tudo começou a 1 de Janeiro deste ano, com a aprovação do Orçamento do Estado, pela Assembleia da República. «Escondido» na lei do orçamento estava um artigo que retirou o «vínculo de nomeação» na função pública aos funcionários do fisco, reservado, desde meados de 2008, apenas às forças de Segurança, da defesa, da investigação e
inspecção, como as polícias.
Menos «regalias»
Os homens do fisco continuam como funcionários públicos - abrangidos pelo contrato de trabalho em funções públicas - mas sem as «regalias» próprias de quem exerce a autoridade do Estado.
Por exemplo, os funcionários do fisco podem ser despedidos «por causas de natureza objectiva, independentes da culpa do trabalhador». O que não acontece com diplomatas, funcionários do Ministério da Defesa ou com agentes da autoridade policial e criminal, como a PSP ou a Polícia Judiciária.
Deixam, também, de gozar cinco dias de férias extra, para quem gozasse o descanso anual antes de Abril de cada ano.
Sem comentários:
Enviar um comentário