O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um conjunto de medidas com o objectivo de reforçar a supervisão do sector financeiro e um agravamento das coimas das infracções e crimes de mercado.
A proposta de lei, que vai ser submetida à Assembleia da República, revê o regime sancionatório em matéria criminal e contra-ordenacional no sector financeiro, actualizando as molduras penais e agravando os montantes das coimas em caso de infracções e crimes de mercado.
No âmbito da proposta de lei, a moldura das penas é elevada dos actuais 3 para 5 anos, ao passo que o limite de coimas aplicadas passará para 5 milhões de euros. Além disso, prevê-se o agravamento da coima máxima aplicável, quando o dobro do benefício económico obtido com o crime exceder este limite.
«Uma das lições que podemos tirar [da actual situação do sistema financeiro] é que o modelo de regulação que opta pela desregulação em excesso pode causar problemas como a crise da 'subprime'», afirmou o ministro das Finanças.
A proposta prevê ainda o agravamento da natureza das contra-ordenações associadas à violação de deveres de informação e de constituição ou contribuição para fundos de garantia obrigatórios, que passam de graves a muito graves, bem como introdução da figura do processo sumaríssimo no sector bancário e no sector segurador, para tornar a intervenção dos supervisores mais rápida e eficaz.
Além disso, a nova lei prevê a extensão do regime da publicidade das decisões condenatórias em processo contra-ordenacional, à área bancária e dos seguros.
A nova lei diz também respeito às remunerações dos gestores, introduzindo-se a obrigatoriedade de submeter à aprovação da Assembleia Geral das empresas uma declaração sobre a remuneração dos administradores, e da divulgação, nos documentos de prestação de contas, da política de remuneração desses membros e do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada ou individual.
O Executivo aprovou ainda um decreto-lei que reforça os deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira, bem como os poderes de supervisão das autoridades de regulação.
As instituições financeiras passarão a estar obrigadas a prestar regularmente às autoridades de supervisão informações sobre o nível de exposição e controlo de riscos, avaliação de activos, nomeadamente os que sejam transaccionados em mercados pouco líquidos e transparentes.
No âmbito da proposta de lei, a moldura das penas é elevada dos actuais 3 para 5 anos, ao passo que o limite de coimas aplicadas passará para 5 milhões de euros. Além disso, prevê-se o agravamento da coima máxima aplicável, quando o dobro do benefício económico obtido com o crime exceder este limite.
«Uma das lições que podemos tirar [da actual situação do sistema financeiro] é que o modelo de regulação que opta pela desregulação em excesso pode causar problemas como a crise da 'subprime'», afirmou o ministro das Finanças.
A proposta prevê ainda o agravamento da natureza das contra-ordenações associadas à violação de deveres de informação e de constituição ou contribuição para fundos de garantia obrigatórios, que passam de graves a muito graves, bem como introdução da figura do processo sumaríssimo no sector bancário e no sector segurador, para tornar a intervenção dos supervisores mais rápida e eficaz.
Além disso, a nova lei prevê a extensão do regime da publicidade das decisões condenatórias em processo contra-ordenacional, à área bancária e dos seguros.
A nova lei diz também respeito às remunerações dos gestores, introduzindo-se a obrigatoriedade de submeter à aprovação da Assembleia Geral das empresas uma declaração sobre a remuneração dos administradores, e da divulgação, nos documentos de prestação de contas, da política de remuneração desses membros e do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada ou individual.
O Executivo aprovou ainda um decreto-lei que reforça os deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira, bem como os poderes de supervisão das autoridades de regulação.
As instituições financeiras passarão a estar obrigadas a prestar regularmente às autoridades de supervisão informações sobre o nível de exposição e controlo de riscos, avaliação de activos, nomeadamente os que sejam transaccionados em mercados pouco líquidos e transparentes.
Comentário:
"Casa roubada, trancas à porta"
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