CMVM
O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) saudou hoje a aprovação do reforço da supervisão do sector financeiro e o agravamento das penas para crimes de mercado, que passam a incluir a prisão efectiva.
"O aumento das exigências de informação e transparência no mercado financeiro e o aumento do rigor das sanções e, consequentemente, do seu efeito dissuasor, representam um progresso notório, que corresponde às aspirações da CMVM e que, por isso, saúdo vivamente", disse Carlos Tavares à agência Lusa.
As medidas, anunciadas em Conselho de Ministros, incluem uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que eleva as penas por crimes de mercado dos actuais 3 anos (remíveis em coimas) para 5 anos, o que significa pena efectiva de prisão.
O limite de coimas aplicadas passará para 5 milhões de euros e prevê-se o agravamento da coima máxima aplicável, quando o dobro do benefício económico obtido com o crime exceder este limite.
Foi também aprovado um decreto-lei que reforça os deveres d informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores.
"É a opção correcta. Retirar as devidas lições não só desta crise financeira mas também da experiência passada, prevenindo o futuro", considera Carlos Tavares, entendendo que se trata essencialmente de "melhorar a regulamentação existente em pontos cruciais, resistindo à tentação da sobre-regulamentação".
O presidente da CMVM recorda que "nos últimos anos foi feita uma reforma regulatória profunda e corajosa, que nos colocou ao nível das melhores políticas regulatórias internacionais".
As medidas, anunciadas em Conselho de Ministros, incluem uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que eleva as penas por crimes de mercado dos actuais 3 anos (remíveis em coimas) para 5 anos, o que significa pena efectiva de prisão.
O limite de coimas aplicadas passará para 5 milhões de euros e prevê-se o agravamento da coima máxima aplicável, quando o dobro do benefício económico obtido com o crime exceder este limite.
Foi também aprovado um decreto-lei que reforça os deveres d informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores.
"É a opção correcta. Retirar as devidas lições não só desta crise financeira mas também da experiência passada, prevenindo o futuro", considera Carlos Tavares, entendendo que se trata essencialmente de "melhorar a regulamentação existente em pontos cruciais, resistindo à tentação da sobre-regulamentação".
O presidente da CMVM recorda que "nos últimos anos foi feita uma reforma regulatória profunda e corajosa, que nos colocou ao nível das melhores políticas regulatórias internacionais".
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