Caso BCP 2008-07-25 00:05
Penas a arguidos do BCP divulgadas no Outono
Banco de Portugal deverá passar Agosto e Setembro a ouvir testemunhas no caso BCP.O Banco de Portugal poderá passar a divulgar as sanções decorrentes das investigações a que procede no âmbito da sua actividade de supervisão, mesmo que os alvos desses processos recorram da decisão. Antes, as sanções poderiam não ser conhecidas durante anos se os arguidos fossem arrastando os recursos em tribunal. A alteração consta de um decreto de lei publicado no início da semana que modifica diversos pontos do Regime Geral das Instituições de Crédito.
Esta alteração deverá aplicar-se já na investigação ao BCP, cujas conclusões e primeiras propostas de sanções deverão estar concluídas nos primeiros dias de Agosto com uma extensa e notável lista de arguidos: todos aqueles que ocuparam cargos na administração do banco desde 2002 até Janeiro deste ano. Isto enquanto responsáveis pelos actos do principal arguido no processo – o próprio BCP.
Deste modo, serão visados os conselhos de administração liderados por Jardim Gonçalves, Teixeira Pinto, que substituiu o fundador do BCP na gestão executiva do banco em 2005, e Filipe Pinhal.
Os administradores enfrentarão acusações proporcionais ao grau de responsabilidade sobre os factos. Alguns podem ser inibidos de exercer funções por 10 anos, o prazo máximo previsto na lei, como adiantou Vítor Constâncio, governador do BdP, no parlamento. Até agora, a coima mais pesada do regulador foi uma sanção de 200 mil euros e a inibição por um período de sete anos imposta a Tavares Moreira por irregularidades cometidas no Central – Banco de Investimento (CBI).
Concluída a primeira fase do processo, os arguidos terão oportunidade de contestar as acusações e chamar testemunhas, uma fase que se deverá prolongar até ao Outono. Só nessa fase serão decididas as penas. Dez dias depois, terminado o prazo de recurso, serão divulgadas. Se os arguidos recorrerem, também isso será referido na divulgação.
Duas acusações deverão ser entregues à Procuradoria Geral da República, por envolverem alegada manipulação de mercado e contabilidade falsa, dois crimes públicos.
Há ainda a possibilidade de serem abertos novos processos decorrentes da investigação principal, embora sobre assuntos de menor gravidade.
Outras alterações introduzidas no decreto publicado na segunda-feira (126/2008), são a divulgação das reclamações dos clientes dos bancos e novas regras para a concessão de crédito a membros dos órgãos sociais e seus familiares – que o BCP também praticou – e que passa a ter de ser aprovada pelo conselho de administração no seu todo e comunicada ao BdP.
PS aprova relatório da comissão
O PS foi o único partido que votou ontem favoravelmente o relatório final dos trabalhos da comissão de inquérito à supervisão financeira. Elaborado pela deputada socialista Teresa Venda, o documento considera que a comissão “claramente não tem elementos suficientes para determinar se foram cumpridos com rigor os deveres dos supervisores”. Já PSD, CD-PP, PCP e BE votaram contra, considerando que, no período entre 1999 e 2005 e sobretudo no que se refere ao caso BCP, a supervisão da CMVM e do Banco de Portugal falhou. O relatório final será discutido em plenário, previsivelmente, em Setembro.
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