CMVM aplica multa recorde sobre o BCP A CMVM considera que o BCP violou as regras da intermediação financeira na venda agressiva de acções próprias durante os aumentos de capital de 2000 e 2001. A instituição presidida por Carlos Tavares considerou a prática muito grave. A coima deverá ser a mais elevada de sempre.
A CMVM teve mão pesada no processo dos pequenos accionistas do BCP, devendo o banco ser alvo da maior coima alguma vez aplicada em Portugal. A decisão final sobre este processo foi tomada no final de quinta-feira e, no que toca à CMVM, o assunto está encerrado. O supervisor não revela os montantes em causa com esta condenação em processo de contra-ordenação muito grave mas, ao que o Diário Económico apurou, o BCP deverá ser penalizado com a maior coima já aplicada pela CMVM. Até aqui, a maior penalização, de 950 mil euros, data de Junho de 2006 e teve como alvo o Citigroup, no caso da actuação irregular no mercado da dívida pública, em 2004.
No que toca ao BCP, a multa deverá ser maior do que este valor, devido sobretudo ao cúmulo jurídico verificado. Quer isto dizer que, na análise feita, a CMVM terá entendido que o BCP violou vários preceitos legais, nomeadamente as regras do Código dos Valores Mobiliários referentes às práticas de intermediação financeira. A coima máxima aplicável a contra-ordenações muito graves é de 2,5 milhões de euros, mas o cúmulo jurídico pode atirar este valor para o dobro, 5 milhões de euros. De qualquer forma, não é provável que, neste caso, se atinja o máximo legalmente admissível.
O cúmulo jurídico verifica-se devido à violação de várias regras, como a informação completa a prestar aos clientes, a definição do seu perfil e a elucidação dos riscos que acarretava a compra de acções do BCP. Na origem do caso - que estrou agora em processo de mediação (ver caixa) - está a venda agressiva de acções do BCP a pequenos clientes do banco, sem informação quanto aos riscos e sem ter em atenção o nível de conhecimento financeiro dos clientes.
Vinte dias após a notificação, o valor da coima será divulgado publicamente, por se referir a uma contra-ordenação muito grave. Mesmo que, entretanto, o BCP recorra judicialmente da decisão, esta divulgalção não deixa de ser feita, apenas tem de trazer a menção de que existe uma impugnação judicial. Contactada pelo Diário Económico, fonte oficial do BCP não quis comentar o eventual recurso judicial da decisão. Ainda assim, é de esperar que este recurso seja mesmo interposto, quanto mais não seja para salvaguardar os direitos dos actuais accionistas. Ou seja, havendo possibilidade de não pagar, o BCP deverá explorar as vias que lhe estão à disposição. De qualquer forma, a coima não terá impacto sobre as contas do BCP. Isto porque o banco fez, nas contas de 2007, uma provisão de 41 milhões de euros para “contingências”, adoptando uma postura conservadora, contemplando os valores máximos que poderia ter de vir a pagar.
Minimizar ocorrências
Teixeira dos Santos falou do passado, mas centrou-se sobretudo no futuro da regulação. As entidades de supervisão devem, na opinião de Teixeira dos Santos (à esquerda na foto), “procurar formas de minimizar ocorrências desta natureza, reduzir ao máximo as oportunidades para que isso aconteça”. Para o ministro das Finanças, ouvido sexta-feira na comissão de inquérito enquanto ex-presidente da CMVM, a preocupação “é que os mercados continuem a a confiar no exercício da supervisão”. Há coisas que “não se podem esconder, mais cedo ou mais tarde são descobertas”.
CMVM já nomeou dois mediadores
O supervisor do mercado de capitais já nomeou os dois mediadores que irão tentar resolver o diferendo entre o BCP e os pequenos accionistas que se consideram lesados com a venda de acções do início da década. Um dos mediadores será António Gageiro, que é o director do Gabinete do Investidor e Mediação. Foi designado ainda outro responsável, externo à CMVM e com competências mais técnicas, cujo nome não é conhecido. O BCP não revelou quantos accionistas já pediram para se juntar ao processo de mediação.
Maiores coimas
Há dois anos, o Citigroup foi multado em 950 mil euros, depois de, em 2004, ter feito movimentos que perturbaram gravemente
a negociação de dívida, também no mercado português.
Também em 2006, a EDP recebeu uma coima de 550 mil euros, por violação do dever de segredo aquando da aquisição da Hidrocantábrico.
BCP Investimento e Inapa dividem o terceiro lugar deste “pódio”, com coimas de 300 mil euros, cada. O primeiro devido à negociação de obrigações e unidades de participação de fundos e a segunda por utilização irregular de métodos contabilísticos.
A CMVM teve mão pesada no processo dos pequenos accionistas do BCP, devendo o banco ser alvo da maior coima alguma vez aplicada em Portugal. A decisão final sobre este processo foi tomada no final de quinta-feira e, no que toca à CMVM, o assunto está encerrado. O supervisor não revela os montantes em causa com esta condenação em processo de contra-ordenação muito grave mas, ao que o Diário Económico apurou, o BCP deverá ser penalizado com a maior coima já aplicada pela CMVM. Até aqui, a maior penalização, de 950 mil euros, data de Junho de 2006 e teve como alvo o Citigroup, no caso da actuação irregular no mercado da dívida pública, em 2004.
No que toca ao BCP, a multa deverá ser maior do que este valor, devido sobretudo ao cúmulo jurídico verificado. Quer isto dizer que, na análise feita, a CMVM terá entendido que o BCP violou vários preceitos legais, nomeadamente as regras do Código dos Valores Mobiliários referentes às práticas de intermediação financeira. A coima máxima aplicável a contra-ordenações muito graves é de 2,5 milhões de euros, mas o cúmulo jurídico pode atirar este valor para o dobro, 5 milhões de euros. De qualquer forma, não é provável que, neste caso, se atinja o máximo legalmente admissível.
O cúmulo jurídico verifica-se devido à violação de várias regras, como a informação completa a prestar aos clientes, a definição do seu perfil e a elucidação dos riscos que acarretava a compra de acções do BCP. Na origem do caso - que estrou agora em processo de mediação (ver caixa) - está a venda agressiva de acções do BCP a pequenos clientes do banco, sem informação quanto aos riscos e sem ter em atenção o nível de conhecimento financeiro dos clientes.
Vinte dias após a notificação, o valor da coima será divulgado publicamente, por se referir a uma contra-ordenação muito grave. Mesmo que, entretanto, o BCP recorra judicialmente da decisão, esta divulgalção não deixa de ser feita, apenas tem de trazer a menção de que existe uma impugnação judicial. Contactada pelo Diário Económico, fonte oficial do BCP não quis comentar o eventual recurso judicial da decisão. Ainda assim, é de esperar que este recurso seja mesmo interposto, quanto mais não seja para salvaguardar os direitos dos actuais accionistas. Ou seja, havendo possibilidade de não pagar, o BCP deverá explorar as vias que lhe estão à disposição. De qualquer forma, a coima não terá impacto sobre as contas do BCP. Isto porque o banco fez, nas contas de 2007, uma provisão de 41 milhões de euros para “contingências”, adoptando uma postura conservadora, contemplando os valores máximos que poderia ter de vir a pagar.
Minimizar ocorrências
Teixeira dos Santos falou do passado, mas centrou-se sobretudo no futuro da regulação. As entidades de supervisão devem, na opinião de Teixeira dos Santos (à esquerda na foto), “procurar formas de minimizar ocorrências desta natureza, reduzir ao máximo as oportunidades para que isso aconteça”. Para o ministro das Finanças, ouvido sexta-feira na comissão de inquérito enquanto ex-presidente da CMVM, a preocupação “é que os mercados continuem a a confiar no exercício da supervisão”. Há coisas que “não se podem esconder, mais cedo ou mais tarde são descobertas”.
CMVM já nomeou dois mediadores
O supervisor do mercado de capitais já nomeou os dois mediadores que irão tentar resolver o diferendo entre o BCP e os pequenos accionistas que se consideram lesados com a venda de acções do início da década. Um dos mediadores será António Gageiro, que é o director do Gabinete do Investidor e Mediação. Foi designado ainda outro responsável, externo à CMVM e com competências mais técnicas, cujo nome não é conhecido. O BCP não revelou quantos accionistas já pediram para se juntar ao processo de mediação.
Maiores coimas
Há dois anos, o Citigroup foi multado em 950 mil euros, depois de, em 2004, ter feito movimentos que perturbaram gravemente
a negociação de dívida, também no mercado português.
Também em 2006, a EDP recebeu uma coima de 550 mil euros, por violação do dever de segredo aquando da aquisição da Hidrocantábrico.
BCP Investimento e Inapa dividem o terceiro lugar deste “pódio”, com coimas de 300 mil euros, cada. O primeiro devido à negociação de obrigações e unidades de participação de fundos e a segunda por utilização irregular de métodos contabilísticos.
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