Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, António Melo Rodrigues e Cristopher de Beck, ex-administradores do Banco Comercial Português, vão ser julgados nas Varas Criminais de Lisboa, acusados de manipulação de mercado e falsificação de documento, decidiu ontem o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. O juiz que presidiu à instrução arquivou o crime de burla qualificada imputada pelo DIAP de Lisboa aos quatro arguidos e também a António Castro Henriques, ex-gestor da instituição, que viu arquivados todos os três crimes de que estava acusado.
Os quatro arguidos foram despronunciados do crime mais grave, burla qualificada, punível até oito anos de prisão, porque o juiz entendeu que as remunerações indevidas de que beneficiaram "eram um dano colateral". O juiz entendeu que o objectivo deste expediente era, sobretudo, dar uma imagem de falsa prosperidade do banco e não "algo que fizesse parte de uma intenção" para obter um enriquecimento ilegítimo.
No caso de Jardim Gonçalves, que terá embolsado nove milhões de euros indevidamente, durante quatro anos, o despacho de pronúncia lembra que só no ano de 2001 recebeu uma remuneração variável legítima de 12 milhões de euros e que "dedicou 20 anos da sua vida à construção do BCP, era tido como pessoa de mérito e influência e a quem não faltariam hipóteses de obter a quantia de nove milhões de euros em negócios lícitos".
O despacho assegura que a falsificação das contas do BCP nos exercícios de 1999 a 2007 se traduziu num empolamento dos resultados que geravam uma falsa representação da realidade e da performance do banco induzindo em erro a comissão de remunerações. Esta entidade fixava as remunerações variáveis dos administradores em função dos dados falsos que lhes foram apresentados no relatório e contas, implicando que os quatro arguidos e demais administradores tenham excedido o limite de dez por cento dos lucros líquidos do banco.
"Ironicamente", realça a juiz de instrução, o BCP parece estar impedido de solicitar as remunerações pagas a mais aos administradores. E porquê? "Por tal corresponder a uma admissão de culpa no processo contra-ordenacional instaurado pelo Banco de Portugal." Neste processo, recorde-se, o banco foi multado em cinco milhões de euros; Jardim Gonçalves em um milhão, Cristopher de Beck em 750 mil euros, António Rodrigues em 875 mil euros, Filipe Pinhal em 425 mil euros e António Castro Henriques em 230 mil euros. A punição, em fase de recurso, inclui ainda a inibição de exercício de cargos sociais e de administração em bancos e instituições de crédito pelo período de alguns anos.
Contas falsas para ocultação
No cerne da investigação esteve o esclarecimento das sociedades sedeadas em paraísos fiscais, 17 das quais nas Ilhas Caimão, cujas operações bolsistas terão contribuído para influenciar a cotação das acções do BCP. Um relatório da CMVM citado no despacho assegura que, entre 1999 e 2004, as off-shores adquiriram um total de 289,3 milhões de acções do banco e de 220 milhões de acções vendidas. "As off-shores realizam frequentemente percentagens compradoras superiores a 20 por cento do mercado, provocando um aumento de 25 por cento da liquidez, acabando por influenciar a formação de preços dos títulos do BCP. "A ocultação de perdas e a produção de resultados artificialmente empolados têm efeitos sob a percepção do observador sobre a saúde de uma instituição financeira e os títulos que esta emite."
A falsificação de documento é um crime imputado aos quatro ex-administradores, devido ao facto de o relatório e contas não traduzir a situação real da instituição, visando segundo o despacho instrutório vários objectivos, nomeadamente, ocultar o crime de manipulação de mercado. E assim transmitir "ao mercado, aos investidores e aos accionistas uma errada perspectiva do desempenho do BCP e do desempenho profissional dos arguidos".
Os quatro arguidos foram despronunciados do crime mais grave, burla qualificada, punível até oito anos de prisão, porque o juiz entendeu que as remunerações indevidas de que beneficiaram "eram um dano colateral". O juiz entendeu que o objectivo deste expediente era, sobretudo, dar uma imagem de falsa prosperidade do banco e não "algo que fizesse parte de uma intenção" para obter um enriquecimento ilegítimo.
No caso de Jardim Gonçalves, que terá embolsado nove milhões de euros indevidamente, durante quatro anos, o despacho de pronúncia lembra que só no ano de 2001 recebeu uma remuneração variável legítima de 12 milhões de euros e que "dedicou 20 anos da sua vida à construção do BCP, era tido como pessoa de mérito e influência e a quem não faltariam hipóteses de obter a quantia de nove milhões de euros em negócios lícitos".
O despacho assegura que a falsificação das contas do BCP nos exercícios de 1999 a 2007 se traduziu num empolamento dos resultados que geravam uma falsa representação da realidade e da performance do banco induzindo em erro a comissão de remunerações. Esta entidade fixava as remunerações variáveis dos administradores em função dos dados falsos que lhes foram apresentados no relatório e contas, implicando que os quatro arguidos e demais administradores tenham excedido o limite de dez por cento dos lucros líquidos do banco.
"Ironicamente", realça a juiz de instrução, o BCP parece estar impedido de solicitar as remunerações pagas a mais aos administradores. E porquê? "Por tal corresponder a uma admissão de culpa no processo contra-ordenacional instaurado pelo Banco de Portugal." Neste processo, recorde-se, o banco foi multado em cinco milhões de euros; Jardim Gonçalves em um milhão, Cristopher de Beck em 750 mil euros, António Rodrigues em 875 mil euros, Filipe Pinhal em 425 mil euros e António Castro Henriques em 230 mil euros. A punição, em fase de recurso, inclui ainda a inibição de exercício de cargos sociais e de administração em bancos e instituições de crédito pelo período de alguns anos.
Contas falsas para ocultação
No cerne da investigação esteve o esclarecimento das sociedades sedeadas em paraísos fiscais, 17 das quais nas Ilhas Caimão, cujas operações bolsistas terão contribuído para influenciar a cotação das acções do BCP. Um relatório da CMVM citado no despacho assegura que, entre 1999 e 2004, as off-shores adquiriram um total de 289,3 milhões de acções do banco e de 220 milhões de acções vendidas. "As off-shores realizam frequentemente percentagens compradoras superiores a 20 por cento do mercado, provocando um aumento de 25 por cento da liquidez, acabando por influenciar a formação de preços dos títulos do BCP. "A ocultação de perdas e a produção de resultados artificialmente empolados têm efeitos sob a percepção do observador sobre a saúde de uma instituição financeira e os títulos que esta emite."
A falsificação de documento é um crime imputado aos quatro ex-administradores, devido ao facto de o relatório e contas não traduzir a situação real da instituição, visando segundo o despacho instrutório vários objectivos, nomeadamente, ocultar o crime de manipulação de mercado. E assim transmitir "ao mercado, aos investidores e aos accionistas uma errada perspectiva do desempenho do BCP e do desempenho profissional dos arguidos".
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