O argumento de nulidade da acusação contra cinco antigos administradores do BCP foi recusado pelo tribunal. A juíza de instrução rejeitou os fundamentos da defesa e recusou igualmente as perícias solicitadas às contas do banco. Com a decisão, da qual os cinco advogados foram esta semana notificados, caem por terra as expectativas dos arguidos de que o caso pudesse ser já encerrado. Aceite foi o pedido para abertura da instrução, embora não tenha sido autorizada a audição da totalidade das testemunhadas apontadas.
A alegação de que a acusação deveria ser considerada nula, invocada por quatro advogados - apenas Carlos Pinto de Abreu não se pronunciou nesse sentido -, decorre do facto de ser colectiva e não imputar factos concretos a cada uma das pessoas. Toda a acusação assenta no pressuposto de que haveria um plano complexo partilhado pelos cinco arguidos, sendo os crimes cometidos em co-autoria. A defesa pediu um parecer ao penalista Faria Costa, para sustentar que as próprias garantias de defesa ficam prejudicadas por não haver concretização dos factos nem provas que liguem a prática dos crimes a cada arguido.
Em relação às perícias, tinham sido pedidas duas pela defesa de Jardim Gonçalves, abrangendo as contas entre 1999 e 2006. Uma seria feita por um órgão colegial, com peritos indicados pela Câmara dos Revisores Oficiais de Contas e outra por um perito universitário com especialidade em econometria. Pelo tempo que poderia exigir, o pedido dividiu desde o início os advogados, que dizem não ser um meio de prova necessário para "demonstrar a inocência dos arguidos".
Validade da prova Apesar dos diferentes requerimentos apresentados pelos advogados, o despacho da juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa é idêntico para todos, por considerar serem muitos os pontos comuns nas alegações. Há supostas falhas processuais sobre as quais o tribunal, por agora, não se pronuncia, por não serem questões prévias. É o caso da validade da prova, que a defesa invoca ter sido colhida para efeitos de processos de supervisão e não poder, por isso, ser usada para fins criminais. A defesa de Filipe Pinhal considerou também que o processo se iniciou com violação do sigilo bancário, já que foram usados extractos bancários sem consentimento dos visados e sem que para isso houvesse autorização judicial.
Perante a recusa de declarar o processo nulo, os arguidos podem agora recorrer para o Tribunal da Relação. Também podem reclamar, para a juíza do processo, do indeferimento de realização das perícias e da exclusão de algumas testemunhas.
Os cinco antigos gestores do BCP são acusados de manipulação de mercado, falsificação de documento e burla qualificada. O Ministério Público considera que Jardim Gonçalves e os quatro administradores da sua equipa delinearam um plano de manipulação do mercado accionista, através da compra de um grande volume de acções por via de 17 sociedades offshore. Para justificar as transacções feitas nas offshores, os arguidos garantem ter havido um "erro operacional" e rejeitam qualquer actuação intencional.
Tags: bcp, instrução, nulidade, tic, perícias, jardim gonçalves
A alegação de que a acusação deveria ser considerada nula, invocada por quatro advogados - apenas Carlos Pinto de Abreu não se pronunciou nesse sentido -, decorre do facto de ser colectiva e não imputar factos concretos a cada uma das pessoas. Toda a acusação assenta no pressuposto de que haveria um plano complexo partilhado pelos cinco arguidos, sendo os crimes cometidos em co-autoria. A defesa pediu um parecer ao penalista Faria Costa, para sustentar que as próprias garantias de defesa ficam prejudicadas por não haver concretização dos factos nem provas que liguem a prática dos crimes a cada arguido.
Em relação às perícias, tinham sido pedidas duas pela defesa de Jardim Gonçalves, abrangendo as contas entre 1999 e 2006. Uma seria feita por um órgão colegial, com peritos indicados pela Câmara dos Revisores Oficiais de Contas e outra por um perito universitário com especialidade em econometria. Pelo tempo que poderia exigir, o pedido dividiu desde o início os advogados, que dizem não ser um meio de prova necessário para "demonstrar a inocência dos arguidos".
Validade da prova Apesar dos diferentes requerimentos apresentados pelos advogados, o despacho da juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa é idêntico para todos, por considerar serem muitos os pontos comuns nas alegações. Há supostas falhas processuais sobre as quais o tribunal, por agora, não se pronuncia, por não serem questões prévias. É o caso da validade da prova, que a defesa invoca ter sido colhida para efeitos de processos de supervisão e não poder, por isso, ser usada para fins criminais. A defesa de Filipe Pinhal considerou também que o processo se iniciou com violação do sigilo bancário, já que foram usados extractos bancários sem consentimento dos visados e sem que para isso houvesse autorização judicial.
Perante a recusa de declarar o processo nulo, os arguidos podem agora recorrer para o Tribunal da Relação. Também podem reclamar, para a juíza do processo, do indeferimento de realização das perícias e da exclusão de algumas testemunhas.
Os cinco antigos gestores do BCP são acusados de manipulação de mercado, falsificação de documento e burla qualificada. O Ministério Público considera que Jardim Gonçalves e os quatro administradores da sua equipa delinearam um plano de manipulação do mercado accionista, através da compra de um grande volume de acções por via de 17 sociedades offshore. Para justificar as transacções feitas nas offshores, os arguidos garantem ter havido um "erro operacional" e rejeitam qualquer actuação intencional.
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