A partir de hoje, se decidir mudar de banco já não precisa de avisar todas as entidades que o débito directo passa a ser feito numa conta à ordem de outro banco. A instituição financeira onde abriu a nova conta pode fazê-lo por si, entrando em contacto com o seu banco antigo. Ou seja, o novo banco fará de intermediário não só junto da instituição financeira antiga como dos credores, restabelecendo as operações correntes na nova conta à ordem. Esta é apenas uma das medidas que fazem parte dos "princípios comuns aplicáveis às mudanças de banco" implementados pela Comissão Europeia, e que entram hoje em vigor.
As novas regras têm como objectivo agilizar a transferência das contas à ordem, simplificando o processo através não só da troca de informação entre instituições como da limitação de prazos e de comissões cobradas.
As alterações, que entram em vigor um mês depois da aplicação das medidas aos restantes mercados europeus (à excepção da Polónia, que também só entrou em vigor este mês), foram aplaudidas pela Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). "Todas as novas regras que sejam no sentido de protecção do consumidor são bem- -vindas", salientou António Júlio de Almeida, presidente da Sefin.
A partir de agora, sempre que um consumidor mudar de conta para outro banco, o novo banco tem de prestar assistência em todo o processo de mudança.
Segundo o documento do Comité Bancário Europeu (EBIC), isto significa que, caso o cliente pretenda, o novo banco pode contactar a instituição financeira antiga para garantir a transferência de pagamentos recorrentes dos clientes, como débito directo ou ordens permanentes, assim como proceder à transferência do saldo remanescente no banco antigo para a nova conta.
Apesar de considerar este conjunto de medidas positivo, António Júlio de Almeida destacou ainda a necessidade da promoção da educação financeira. "As pessoas também devem ter consciência financeira, e há um mínimo que tem de ficar à escolha dos clientes, e não ser tudo tratado pelo banco", acrescentou o presidente da Sefin em declarações ao i.
Troca de informação com prazos Embora a Comissão Europeia tenha deixado ao critério de cada estado-membro o tempo-limite que todo o processo poderá demorar, estipula alguns prazos, nomeadamente no que se refere à troca da informação entre as instituições financeiras. O velho banco (como é denominado do documento do EBIC) tem apenas sete dias úteis para prestar a informação necessária. Prazo igual é dado ao novo banco, uma vez recebida a informação, para restabelecer as operações correntes do cliente. Todas estas informações devem ser prestadas pela instituição financeira antiga, sempre que requisitada, e sem custos associados para o consumidor.
Limitação de comissões As novas regras também definem algumas limitações nas comissões cobradas pelos bancos nos processos de encerramento de contas. De acordo com o documento do EBIC, os bancos passam a ficar proibidos de cobrar comissão de encerramento da conta à ordem, caso a conta esteja aberta há mais de 12 meses. Em todos os outros casos, a fixação da comissão deverá estar em linha com os custos praticados pelos restantes bancos nacionais.
De acordo com uma pesquisa feita pelo i, há instituições financeiras que cobram entre 10 e 15 euros, acrescidos de imposto de selo, de comissão de encerramento de conta por iniciativa do cliente e que, a partir de agora, vão deixar de poder cobrar.
Está ainda previsto que os clientes estejam isentos do pagamento de comissões que resultem de erros dos bancos no processo de transferência de conta. Do mesmo modo que não devem ser penalizados por qualquer atraso injustificado na transferência da conta.
A adopção destes "princípios comuns", que esteve a cargo das associações bancárias nacionais - Associação Portuguesa de Bancos (APB), no caso português - prevê assim que os bancos forneçam aos clientes um guia da mudança de banco.
Porque ontem foi feriado, o i não conseguiu contactar os representantes da Associação Portuguesa de Bancos a fim de obter um comentário sobre a adopção das novas medidas.
As novas regras têm como objectivo agilizar a transferência das contas à ordem, simplificando o processo através não só da troca de informação entre instituições como da limitação de prazos e de comissões cobradas.
As alterações, que entram em vigor um mês depois da aplicação das medidas aos restantes mercados europeus (à excepção da Polónia, que também só entrou em vigor este mês), foram aplaudidas pela Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). "Todas as novas regras que sejam no sentido de protecção do consumidor são bem- -vindas", salientou António Júlio de Almeida, presidente da Sefin.
A partir de agora, sempre que um consumidor mudar de conta para outro banco, o novo banco tem de prestar assistência em todo o processo de mudança.
Segundo o documento do Comité Bancário Europeu (EBIC), isto significa que, caso o cliente pretenda, o novo banco pode contactar a instituição financeira antiga para garantir a transferência de pagamentos recorrentes dos clientes, como débito directo ou ordens permanentes, assim como proceder à transferência do saldo remanescente no banco antigo para a nova conta.
Apesar de considerar este conjunto de medidas positivo, António Júlio de Almeida destacou ainda a necessidade da promoção da educação financeira. "As pessoas também devem ter consciência financeira, e há um mínimo que tem de ficar à escolha dos clientes, e não ser tudo tratado pelo banco", acrescentou o presidente da Sefin em declarações ao i.
Troca de informação com prazos Embora a Comissão Europeia tenha deixado ao critério de cada estado-membro o tempo-limite que todo o processo poderá demorar, estipula alguns prazos, nomeadamente no que se refere à troca da informação entre as instituições financeiras. O velho banco (como é denominado do documento do EBIC) tem apenas sete dias úteis para prestar a informação necessária. Prazo igual é dado ao novo banco, uma vez recebida a informação, para restabelecer as operações correntes do cliente. Todas estas informações devem ser prestadas pela instituição financeira antiga, sempre que requisitada, e sem custos associados para o consumidor.
Limitação de comissões As novas regras também definem algumas limitações nas comissões cobradas pelos bancos nos processos de encerramento de contas. De acordo com o documento do EBIC, os bancos passam a ficar proibidos de cobrar comissão de encerramento da conta à ordem, caso a conta esteja aberta há mais de 12 meses. Em todos os outros casos, a fixação da comissão deverá estar em linha com os custos praticados pelos restantes bancos nacionais.
De acordo com uma pesquisa feita pelo i, há instituições financeiras que cobram entre 10 e 15 euros, acrescidos de imposto de selo, de comissão de encerramento de conta por iniciativa do cliente e que, a partir de agora, vão deixar de poder cobrar.
Está ainda previsto que os clientes estejam isentos do pagamento de comissões que resultem de erros dos bancos no processo de transferência de conta. Do mesmo modo que não devem ser penalizados por qualquer atraso injustificado na transferência da conta.
A adopção destes "princípios comuns", que esteve a cargo das associações bancárias nacionais - Associação Portuguesa de Bancos (APB), no caso português - prevê assim que os bancos forneçam aos clientes um guia da mudança de banco.
Porque ontem foi feriado, o i não conseguiu contactar os representantes da Associação Portuguesa de Bancos a fim de obter um comentário sobre a adopção das novas medidas.
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