segunda-feira, 18 de agosto de 2008

CMVM condena BCP ao pagamento de 3 milhões de euros, com suspensão parcial da execução!...




A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou o Banco Comercial Português ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros por um total de 100 sanções. No entanto, o regulador deliberou a suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada se o banco indemnizar os clientes prejudicados nas campanhas accionistas de 2000 e 2001. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou o Banco Comercial Português ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros por um total de 100 sanções. No entanto, o regulador deliberou a suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada se o banco indemnizar os clientes prejudicados nas campanhas accionistas de 2000 e 2001. A CMVM deliberou aplicar uma coisa de 3 milhões de euros ao BCP pelas infracções de intermediação excessiva, conflito de interesses, dever de conservadoria e qualidade da informação. No total, a CMVM aplicou 100 sanções ao BCP, que totalizavam 5,655 milhões de euros, no entanto, o regulador decidiu “proceder ao cúmulo jurídico das 100 sanções e condenar o arguído numa coima única no montante de 3 milhões de euros”. O organismo liderado por Carlos Tavares decidiu proceder à suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos, por considerar que a execução parcial da multa “realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, desde que verificadas as condições estabelecidas”. A CMVM justifica a decisão de aplicar a suspensão parcial da execução da coima com a “política assumida pelo actual conselho de administração do arguido”, que enviou a clientes seus uma proposta de Convenção de Mediação tendente ao ressarcimento de eventuais danos; ao facto de no aumento de capital realizado este ano não terem sido detectados “indícios de comportamentos idênticos aos que constituem objecto do presente processo” e à obrigação da sua actividade sancionatória ter “em conta a protecção de investidores concretos”. A suspensão parcial da execução da coima fica condicionada a duas condições:
Condição 1: O BCP, no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da presente decisão tem que comunicar à CMVM; o universo total de clientes/accionistas destinatários das Campanhas Accionistas "Millennium bcp" de 2000 e 2001 que manifestaram pretensões indemnizadoras contra o arguído que ainda não tenham sido satisfeitas.
Condição 2: No prazo de um ano a contar da notificação da presente decisão, se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - Ressarcimento efectivo pelo arguido dos clientes/accionistas, identificados nos termos da condição 1, pelos danos apresentados no processo de mediação, salvo se a proposta do mediador for recusada pelo cliente/accionista ou se este desistir do procedimento de mediação;
2 - Ressarcimento efectivo pelo arguido da maioria dos clientes/pequenos accionistas identificados nos termos da condição 1 que, não tendo sido abrangidos pelo processo de mediação, devam ser tratados em termos equivalentes por razões de equidade;
3 - O arguido comunique à CMVM as situações de ressarcimento efectivo, acompanhadas dos respectivos documentos comprovativos. A CMVM refere que a suspensão parcial da coima pode ser prorrogada, a pedido do arguído, por um máximo de mais seis meses, desde que, em requerimento fundamentado, este demonstre a necessidade de mais tempo para proceder às indemnizações devidas. Se qualquer das condições impostas pela CMVM não for preenchida nos prazos definidos, a suspensão fica sem efeito e o regulador procede à execução da integralidade da sanção aplicada.


COMENTÁRIOS:

anlopes

Afinal é isto a "JUSTIÇA" Qual foi o montante arrecadado pelo BCP????? Criminalmente quais vão ser os "PASSOS" seguintes. Quem são os senhores (?????) que vão para a "CADEIA" ou será que tudo isto vai ser "BRANQUEADO?????" Se assim for, vamos ter desunião em Portugal. Pois para uns é uma Lei e para outros existe outra Lei. Depois acham "esquisito" os problemas da Quinta do Mocho da Quinta da Fonte, enfim de um País que começamos a não compreender por mais que nos esforçamos. Estamos à beira de um "Conflito Interno", onde todo o "espertalhaço" se serve e os honestos e os trabalhadores são enganados, roubados e explorados. Dizem-me ser isto a DEMOCRACIA. Só que a Democracia é sobretudo um Estado de Direito. Os Investidores "BCP enganados" querem JUSTIÇA. Ou será que a Procuradoria Geral da Republica não vai AGIR. ????? A multa da CMVM foi muito "BRANDA". Agora com o dinheiro dos pequenos accionistas vão "gastar" com os advogados para "passar o sol pela peneira". HAJA DECORO, HONESTIDADE E RESPEITO PELA VIDA HUMANA. OU SEJA PELOS VERDADEIROS HOMENS.

jomera - Multa ao BCP?

Quando se multa o BCP os mais penalizados são os pequenos accionistas, os funcionários e os clientes. São estes que sofrem! Os funcionários são os primeiros e os pequenos accionistas vêm a seguir. Uns são logo pressionados a trabalhar mais, os outros vêm as suas expectativas futuras esfumar-se. AGORA, ouvi dizer que houve pelo menos um admnistrador que saíu com uma indemnização de 10 MILHÕES DE EUROS, outros sairam com reformas e prèmios de gestão do último ano de não-sei-quantos milhões. Mas que é isto? Quando corre bem açambarca-se ao máximo e quando corre mal sacode-se a água do capote? Pensam que o povo é ESTÚPIDO, não, o povo não é estúpido. O povo é SERENO, mas isto vai-se acabar. Melhor dizendo ACABOU. ESTAMOS FARTOS. Se não houver responsabilidades individuais, vocês vão ver. Preparem-se: assaltos, raptos dos filhos dos ricos, tumultos sociais. ESTAMOS FARTOS DISTO, se é para roubar, há que distribuir por todos e não sempre aos mesmos ricaços da treta. VENCEREMOS.

Sem comentários:

AO LONGO DA FAMIGERADA "CAMPANHA ACCIONISTA BCP" EM 2000/2001, QUE O BANCO LEVOU A CABO COM AS ACÇÕES PRÓPRIAS, FOI PROVADO HAVER INDÍCIOS DE VÁRIOS CRIMES... NO EXERCÍCIO DE 2000, O MONTANTE TOTAL DE PRÉMIOS A DISTRIBUIR PELOS FUNCIONÁRIOS FOI DE 22.603.817,40€, EM QUE OS ACCIONISTAS NÃO TIVERAM DIREITO A DIVIDENDOS!!!
AS ENTIDADES SUPERVISORAS E ÓRGÃOS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIVULGARAM AO PÚBLICO, MAS O BCP, MESMO COM A ACTUAL ADMINISTRAÇÃO, CUJO PRESIDENTE É O DR. CARLOS SANTOS FERREIRA, CONTINUA A EXTORQUIR, "ROUBAR" E A SAQUEAR DINHEIROS DAS CONTAS DAS VÍTIMAS (CLIENTES) SILENCIADAS E INDEFESAS, DANDO SEGUIMENTO PARA O BANCO DE PORTUGAL COMO SENDO DÍVIDA DE INCUMPRIMENTO, SUJANDO O "BOM NOME" DO CLIENTE... ENQUANTO OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS BANCÁRIOS CONTINUAM INTOCÁVEIS, SEM SER CHAMADOS À JUSTIÇA.

É A VERDADE DO QUE SE PASSOU E AINDA SE ESTÁ PASSAR NO MAIOR BANCO PRIVADO PORTUGUÊS! "MILHARES DE PESSOAS DESTRUÍDAS, EXTORQUIDAS E "ROUBADAS" DOS SEUS BENS PELO BCP (CAMPANHA ACCIONISTA MILLENNIUM BCP E OUTRAS SITUAÇÕES GRAVES)..."
- "TAMBÉM ALGUMAS NOTÍCIAS FINANCEIRAS ACTUALIZADAS"
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DURING THE INFAMOUS "CAMPAIGN SHAREHOLDERS BCP" In 2000/2001, the Bank has undertaken WITH OWN ACTIONS, HAS PROVEN Indications of HAVER SEVERAL CRIMES ... In 2000, THE TOTAL AMOUNT OF PREMIUMS FOR EMPLOYEES WAS A DISTRIBUTE OF € 22,603,817.40, in which shareholders were not entitled to dividends!!!
AND BODIES supervisors of media available to the public, but the BCP, EVEN WITH THE CURRENT ADMINISTRATION, WHICH IS THE PRESIDENT DR. CARLOS SANTOS FERREIRA, continues to extort, "theft" Drawing MONEY AND VICTIMS OF THE ACCOUNTS (CLIENTS) Silent and Helpless, following FOR BANK OF PORTUGAL AS BEING DEBT OF FAILURE (CRC) of the client. While the primary banking responsibility untouchables CONTINUE WITHOUT BEING CALLED TO JUSTICE.

IS THE TRUTH of what happened and if IS MOVING IN A MORE PRIVATE BANK PORTUGUESE! "Thousands of people destroyed and EXTORQUIADAS THEIR PROPERTY BY BCP (BCP MILLENNIUM CAMPAIGN SHAREHOLDERS AND OTHER serious )..."
- "UPDATES FINANCIAL ALSO NEWS OF THE WORLD"