A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou o Banco Comercial Português ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros por um total de 100 sanções. No entanto, o regulador deliberou a suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada se o banco indemnizar os clientes prejudicados nas campanhas accionistas de 2000 e 2001. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou o Banco Comercial Português ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros por um total de 100 sanções. No entanto, o regulador deliberou a suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada se o banco indemnizar os clientes prejudicados nas campanhas accionistas de 2000 e 2001. A CMVM deliberou aplicar uma coisa de 3 milhões de euros ao BCP pelas infracções de intermediação excessiva, conflito de interesses, dever de conservadoria e qualidade da informação. No total, a CMVM aplicou 100 sanções ao BCP, que totalizavam 5,655 milhões de euros, no entanto, o regulador decidiu “proceder ao cúmulo jurídico das 100 sanções e condenar o arguído numa coima única no montante de 3 milhões de euros”. O organismo liderado por Carlos Tavares decidiu proceder à suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos, por considerar que a execução parcial da multa “realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, desde que verificadas as condições estabelecidas”. A CMVM justifica a decisão de aplicar a suspensão parcial da execução da coima com a “política assumida pelo actual conselho de administração do arguido”, que enviou a clientes seus uma proposta de Convenção de Mediação tendente ao ressarcimento de eventuais danos; ao facto de no aumento de capital realizado este ano não terem sido detectados “indícios de comportamentos idênticos aos que constituem objecto do presente processo” e à obrigação da sua actividade sancionatória ter “em conta a protecção de investidores concretos”. A suspensão parcial da execução da coima fica condicionada a duas condições:
Condição 1: O BCP, no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da presente decisão tem que comunicar à CMVM; o universo total de clientes/accionistas destinatários das Campanhas Accionistas "Millennium bcp" de 2000 e 2001 que manifestaram pretensões indemnizadoras contra o arguído que ainda não tenham sido satisfeitas.
Condição 2: No prazo de um ano a contar da notificação da presente decisão, se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - Ressarcimento efectivo pelo arguido dos clientes/accionistas, identificados nos termos da condição 1, pelos danos apresentados no processo de mediação, salvo se a proposta do mediador for recusada pelo cliente/accionista ou se este desistir do procedimento de mediação;
2 - Ressarcimento efectivo pelo arguido da maioria dos clientes/pequenos accionistas identificados nos termos da condição 1 que, não tendo sido abrangidos pelo processo de mediação, devam ser tratados em termos equivalentes por razões de equidade;
3 - O arguido comunique à CMVM as situações de ressarcimento efectivo, acompanhadas dos respectivos documentos comprovativos. A CMVM refere que a suspensão parcial da coima pode ser prorrogada, a pedido do arguído, por um máximo de mais seis meses, desde que, em requerimento fundamentado, este demonstre a necessidade de mais tempo para proceder às indemnizações devidas. Se qualquer das condições impostas pela CMVM não for preenchida nos prazos definidos, a suspensão fica sem efeito e o regulador procede à execução da integralidade da sanção aplicada.
Condição 1: O BCP, no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da presente decisão tem que comunicar à CMVM; o universo total de clientes/accionistas destinatários das Campanhas Accionistas "Millennium bcp" de 2000 e 2001 que manifestaram pretensões indemnizadoras contra o arguído que ainda não tenham sido satisfeitas.
Condição 2: No prazo de um ano a contar da notificação da presente decisão, se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - Ressarcimento efectivo pelo arguido dos clientes/accionistas, identificados nos termos da condição 1, pelos danos apresentados no processo de mediação, salvo se a proposta do mediador for recusada pelo cliente/accionista ou se este desistir do procedimento de mediação;
2 - Ressarcimento efectivo pelo arguido da maioria dos clientes/pequenos accionistas identificados nos termos da condição 1 que, não tendo sido abrangidos pelo processo de mediação, devam ser tratados em termos equivalentes por razões de equidade;
3 - O arguido comunique à CMVM as situações de ressarcimento efectivo, acompanhadas dos respectivos documentos comprovativos. A CMVM refere que a suspensão parcial da coima pode ser prorrogada, a pedido do arguído, por um máximo de mais seis meses, desde que, em requerimento fundamentado, este demonstre a necessidade de mais tempo para proceder às indemnizações devidas. Se qualquer das condições impostas pela CMVM não for preenchida nos prazos definidos, a suspensão fica sem efeito e o regulador procede à execução da integralidade da sanção aplicada.
COMENTÁRIOS:
anlopes
Afinal é isto a "JUSTIÇA" Qual foi o montante arrecadado pelo BCP????? Criminalmente quais vão ser os "PASSOS" seguintes. Quem são os senhores (?????) que vão para a "CADEIA" ou será que tudo isto vai ser "BRANQUEADO?????" Se assim for, vamos ter desunião em Portugal. Pois para uns é uma Lei e para outros existe outra Lei. Depois acham "esquisito" os problemas da Quinta do Mocho da Quinta da Fonte, enfim de um País que começamos a não compreender por mais que nos esforçamos. Estamos à beira de um "Conflito Interno", onde todo o "espertalhaço" se serve e os honestos e os trabalhadores são enganados, roubados e explorados. Dizem-me ser isto a DEMOCRACIA. Só que a Democracia é sobretudo um Estado de Direito. Os Investidores "BCP enganados" querem JUSTIÇA. Ou será que a Procuradoria Geral da Republica não vai AGIR. ????? A multa da CMVM foi muito "BRANDA". Agora com o dinheiro dos pequenos accionistas vão "gastar" com os advogados para "passar o sol pela peneira". HAJA DECORO, HONESTIDADE E RESPEITO PELA VIDA HUMANA. OU SEJA PELOS VERDADEIROS HOMENS.
jomera - Multa ao BCP?
Quando se multa o BCP os mais penalizados são os pequenos accionistas, os funcionários e os clientes. São estes que sofrem! Os funcionários são os primeiros e os pequenos accionistas vêm a seguir. Uns são logo pressionados a trabalhar mais, os outros vêm as suas expectativas futuras esfumar-se. AGORA, ouvi dizer que houve pelo menos um admnistrador que saíu com uma indemnização de 10 MILHÕES DE EUROS, outros sairam com reformas e prèmios de gestão do último ano de não-sei-quantos milhões. Mas que é isto? Quando corre bem açambarca-se ao máximo e quando corre mal sacode-se a água do capote? Pensam que o povo é ESTÚPIDO, não, o povo não é estúpido. O povo é SERENO, mas isto vai-se acabar. Melhor dizendo ACABOU. ESTAMOS FARTOS. Se não houver responsabilidades individuais, vocês vão ver. Preparem-se: assaltos, raptos dos filhos dos ricos, tumultos sociais. ESTAMOS FARTOS DISTO, se é para roubar, há que distribuir por todos e não sempre aos mesmos ricaços da treta. VENCEREMOS.
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