CMVM avalia aplicação de sanções individuais a ex-gestores do BCP...
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) admite vir a aplicar sanções individuais contra antigos responsáveis do BCP, independentemente das acusações que possam vir a ser feitas à própria instituição, no âmbito do processo de investigação que a entidade de supervisão ainda tem em curso.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) admite vir a aplicar sanções individuais contra antigos responsáveis do BCP, independentemente das acusações que possam vir a ser feitas à própria instituição, no âmbito do processo de investigação que a entidade de supervisão ainda tem em curso.
Em causa está a prestação de informação falsa ao mercado, designadamente pelo facto de o banco nunca ter registado acções próprias detidas por sociedades "off-shore" e que foram adquiridas com financiamento da instituição.
O Código de Valores Mobiliários prevê, como "sanções acessórias, a aplicação de penas individuais", cuja aplicação "é algo que será avaliado" quando o processo estiver na fase final, revelou ontem Carlos Tavares, presidente da CMVM, num encontro com jornalistas. O Código admite que, além de coimas, o supervisor possa ditar a "interdição temporária do exercício, pelo infractor, da profissão ou da actividade a que a contra-ordenação respeita".
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) admite vir a aplicar sanções individuais contra antigos responsáveis do BCP, independentemente das acusações que possam vir a ser feitas à própria instituição, no âmbito do processo de investigação que a entidade de supervisão ainda tem em curso.
Em causa está a prestação de informação falsa ao mercado, designadamente pelo facto de o banco nunca ter registado acções próprias detidas por sociedades "off-shore" e que foram adquiridas com financiamento da instituição.
O Código de Valores Mobiliários prevê, como "sanções acessórias, a aplicação de penas individuais", cuja aplicação "é algo que será avaliado" quando o processo estiver na fase final, revelou ontem Carlos Tavares, presidente da CMVM, num encontro com jornalistas. O Código admite que, além de coimas, o supervisor possa ditar a "interdição temporária do exercício, pelo infractor, da profissão ou da actividade a que a contra-ordenação respeita".
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