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A CMVM emitiu hoje um alerta sobre a publicidade a produtos financeiros complexos, na sequência de pedidos de informação de vários investidores. O regulador esclarece que mesmo as mensagens entre os gestores de conta e os clientes têm de se enquadrar nas regras de promoção destes produtos.
No comunicado divulgado hoje, a CMVM vem lembrar que toda a publicidade a produtos financeiros complexos está sujeita à sua aprovação prévia. É entendimento do regulador que esta obrigatoriedade abrange os anúncios publicitários divulgados nos “sites” dos intermediários financeiros e mesmo “as sugestões ou apelos ao investimento” enviados por carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação.
O supervisor lembra ainda que a publicidade a estes produtos deve incluir “a descrição dos riscos associados, nomeadamente a possibilidade de perda do capital investido”, bem como os custos associados ao investimento.
As entidades que comercializam o produto devem ainda disponibilizar ao investidor um documento informativo sobre o mesmo.
No comunicado divulgado hoje, a CMVM vem lembrar que toda a publicidade a produtos financeiros complexos está sujeita à sua aprovação prévia. É entendimento do regulador que esta obrigatoriedade abrange os anúncios publicitários divulgados nos “sites” dos intermediários financeiros e mesmo “as sugestões ou apelos ao investimento” enviados por carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação.
O supervisor lembra ainda que a publicidade a estes produtos deve incluir “a descrição dos riscos associados, nomeadamente a possibilidade de perda do capital investido”, bem como os custos associados ao investimento.
As entidades que comercializam o produto devem ainda disponibilizar ao investidor um documento informativo sobre o mesmo.
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