Associações contestam êxito do processo.
Queixas por causa da compra de acções em
2000/01 mantêm-se em tribunal
Mais de um ano depois de ter sido lançado, o processo de mediação do BCP, que
visava resolver queixas apresentadas por centenas de clientes que se dizem lesados na
sequência das chamadas campanhas de angariação de accionistas, em 2000 e 2001,
terminou com 84 acordos. O banco não revelou o número de acordos a que chegou,
nem mesmo após essa solicitação pelo PÚBLICO, mas, segundo a Comissão de
Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que acompanhou todo o processo, foram
conseguidos 84 acordos, num total de 388 casos que tinham sido admitidos ao processo
de mediação.
Na apresentação de contas trimestrais, o presidente da instituição, Carlos Santos Ferreira,
limitou-se a adiantar que existiram "mais de 300 sessões com intervenção física dos
mediadores do banco e da CMVM" e que "um terço das convenções foi aceite em acordo
pleno". O PÚBLICO apurou que os acordos diferem de caso para caso: há situações de perdão
de parte da dívida decorrente da compra de acções, mas há casos em que há lugar ao
pagamento de compensações por prejuízos causados.
No âmbito deste processo de compra de acções com recurso a empréstimos, há dezenas de
pessoas com casos dramáticos, já que se vieram confrontadas com dívidas elevadas, que
muitas não conseguiram pagar e que o valor das acções (que a partir de 2001 sofreram forte
desvalorização) não cobria, e que ficaram inclusive com os nomes a figurar na lista "negra" do
Banco de Portugal.
Duas associações que representam algumas dezenas de clientes do BCP envolvidos na
compra das referidas acções, a Defcon e a ATM, contestam o êxito do processo de mediação
por ter excluído, logo à partida, milhares de casos. Adiantam que, fracassada essa tentativa, há
dezenas de casos que seguem o curso normal da justiça, sendo que muitas acções ainda vão
ser apresentadas a partir de agora. Isso mesmo disse o advogado da ATM ao PÚBLICO,
adiantando ter recebido indicações de dois clientes para avançar com os seus casos para
tribunal.
São milhares os clientes envolvidos nas chamadas "campanhas de angariação de accionistas",
que compraram acções a convite dos funcionários do banco, com oferta de crédito imediato e
com a alegada promessa de que se tratava de um investimento rentável. A forma enganosa
como banco realizou essas campanhas levou a CMVM a aplicar-lhe uma multa de três milhões
de euros. De acordo com o banco, o número de investidores particulares aumentou em
284.783, entre 2000 e 2001, mas a formalização de queixas terá sido feita por 650 clientes.
O processo de mediação lançado pelo banco tinha várias limitações à partida, uma das quais
era a de apenas aceitar a apreciação de casos que tivessem sido objecto de queixa
formalizada ao banco, à CMVM e Banco de Portugal e aos tribunais. Cumprido o primeiro
critério, existia um outro, que visava definir o pequeno investidor, excluindo todos os restantes.
Era considerado pequeno investidor quem, cumulativamente, no conjunto das campanhas
tivessem adquirido até 25.000 acções com recurso à concessão de crédito, para o efeito;
quem, nos três anos anteriores ao início da subscrição, tivesse, directa ou indirectamente,
menos de 20 por cento do seu património aplicado em acções; e que em consequência das
aquisições efectuadas no âmbito destas "campanhas", tenha passado a deter mais de 25 por
cento do seu património em acções do BCP.
O vice-presidente da Defcon, Abílio Abreu, defende que este processo de mediação deveria
envergonhar o BCP e a CMVM, alegando que há pessoas que percorreram centenas de
quilómetros para ouvir da parte do banco que os casos não estavam contemplados. No final da
sessão, os lesados eram convidados a assinar um pacto de confidencialidade, adianta Abílio
Abreu, ex-funcionário do banco e com acções do banco, e que foi excluído do processo de
mediação.
Comentário:
jhc, Portugal. 13.11.2009 15:15
A aritmética dum bancário
O sr. Dr. Carlos Ferreira não deveria ser bancário, pois não consegue fazer uma operação simples de aritmética, ou é mentiroso!
Vejamos porquê: “a formalização de queixas terá sido feita por 650 clientes” "mais de 300 sessões com intervenção física dos mediadores
do banco e da CMVM" "um terço das convenções foi aceite em acordo pleno" Como funciona a aritmética: Um terço de 650 são
rigorosamente 216,66667 e um terço de 300 são rigorosamente 100 Portanto 84 acordos não são um terço, nem de 300 e muito menos
de 650. A verdade, e ele não a diz, é que esses 84 clientes individualmente deviam pequenas quantias, abaixo da dezena de milhar de
euros, estavam em incumprimento nos seus empréstimos e logo que o dinheiro lhes caiu na conta desapareceu imediatamente para
liquidar esses ditos empréstimos. Com este gesto arrojadíssimo o BCP livrou-se do mal-parado, mas nada fez pelo sofrimento incorrido
por esses pequenos investidores, pelas famílias entretanto desfeitas, pelas doenças contraídas por muitos deles, etc ….. O meu caso
pessoal é bem ilustrativo do que acima exponho. Candidatei-me e fui admitido ao processo de mediação e para tal solicitaram que
apresentasse uma relação dos prejuízos. Passados meses recebo directamente do BCP e não da CMVM carta a comunicar-me que tinha
sido excluído do dito processo. Comparei o teor da carta recebida com outros nas mesmas circunstâncias e eram rigorosamente igual
levando-nos à conclusão ter sido uma do tipo “chapa 5”. Pergunto porque nos aceitaram na fase inicial depois de analisarem o formulário
detalhado de muitas páginas que tivemos de preencher e submeter à sua apreciação ( BCP)? Porque nos eliminaram do processo depois
de se aperceberem dos montantes em jogo? Porque não arrestam, ao CMVM ou o próprio BCP, os bens dos administradores que
montaram toda esta tramóia e que o próprio BCP já insinuou vir eventualmente a accionar judicialmente? Acredito que o irão fazer, mas só depois de a CMVM lhes dar uma palmadinha nas costas por serem bons rapazes pois chegaram a acordo com uns míseros 84 das
centenas de milhares lesadas neste processo. Nessa altura o dinheiro que conseguirem recuperar desses bons e piedosos católicos se
juntarão aos lucros que entretanto vão registando...
visava resolver queixas apresentadas por centenas de clientes que se dizem lesados na
sequência das chamadas campanhas de angariação de accionistas, em 2000 e 2001,
terminou com 84 acordos. O banco não revelou o número de acordos a que chegou,
nem mesmo após essa solicitação pelo PÚBLICO, mas, segundo a Comissão de
Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que acompanhou todo o processo, foram
conseguidos 84 acordos, num total de 388 casos que tinham sido admitidos ao processo
de mediação.
Na apresentação de contas trimestrais, o presidente da instituição, Carlos Santos Ferreira,
limitou-se a adiantar que existiram "mais de 300 sessões com intervenção física dos
mediadores do banco e da CMVM" e que "um terço das convenções foi aceite em acordo
pleno". O PÚBLICO apurou que os acordos diferem de caso para caso: há situações de perdão
de parte da dívida decorrente da compra de acções, mas há casos em que há lugar ao
pagamento de compensações por prejuízos causados.
No âmbito deste processo de compra de acções com recurso a empréstimos, há dezenas de
pessoas com casos dramáticos, já que se vieram confrontadas com dívidas elevadas, que
muitas não conseguiram pagar e que o valor das acções (que a partir de 2001 sofreram forte
desvalorização) não cobria, e que ficaram inclusive com os nomes a figurar na lista "negra" do
Banco de Portugal.
Duas associações que representam algumas dezenas de clientes do BCP envolvidos na
compra das referidas acções, a Defcon e a ATM, contestam o êxito do processo de mediação
por ter excluído, logo à partida, milhares de casos. Adiantam que, fracassada essa tentativa, há
dezenas de casos que seguem o curso normal da justiça, sendo que muitas acções ainda vão
ser apresentadas a partir de agora. Isso mesmo disse o advogado da ATM ao PÚBLICO,
adiantando ter recebido indicações de dois clientes para avançar com os seus casos para
tribunal.
São milhares os clientes envolvidos nas chamadas "campanhas de angariação de accionistas",
que compraram acções a convite dos funcionários do banco, com oferta de crédito imediato e
com a alegada promessa de que se tratava de um investimento rentável. A forma enganosa
como banco realizou essas campanhas levou a CMVM a aplicar-lhe uma multa de três milhões
de euros. De acordo com o banco, o número de investidores particulares aumentou em
284.783, entre 2000 e 2001, mas a formalização de queixas terá sido feita por 650 clientes.
O processo de mediação lançado pelo banco tinha várias limitações à partida, uma das quais
era a de apenas aceitar a apreciação de casos que tivessem sido objecto de queixa
formalizada ao banco, à CMVM e Banco de Portugal e aos tribunais. Cumprido o primeiro
critério, existia um outro, que visava definir o pequeno investidor, excluindo todos os restantes.
Era considerado pequeno investidor quem, cumulativamente, no conjunto das campanhas
tivessem adquirido até 25.000 acções com recurso à concessão de crédito, para o efeito;
quem, nos três anos anteriores ao início da subscrição, tivesse, directa ou indirectamente,
menos de 20 por cento do seu património aplicado em acções; e que em consequência das
aquisições efectuadas no âmbito destas "campanhas", tenha passado a deter mais de 25 por
cento do seu património em acções do BCP.
O vice-presidente da Defcon, Abílio Abreu, defende que este processo de mediação deveria
envergonhar o BCP e a CMVM, alegando que há pessoas que percorreram centenas de
quilómetros para ouvir da parte do banco que os casos não estavam contemplados. No final da
sessão, os lesados eram convidados a assinar um pacto de confidencialidade, adianta Abílio
Abreu, ex-funcionário do banco e com acções do banco, e que foi excluído do processo de
mediação.
Comentário:
jhc, Portugal. 13.11.2009 15:15
A aritmética dum bancário
O sr. Dr. Carlos Ferreira não deveria ser bancário, pois não consegue fazer uma operação simples de aritmética, ou é mentiroso!
Vejamos porquê: “a formalização de queixas terá sido feita por 650 clientes” "mais de 300 sessões com intervenção física dos mediadores
do banco e da CMVM" "um terço das convenções foi aceite em acordo pleno" Como funciona a aritmética: Um terço de 650 são
rigorosamente 216,66667 e um terço de 300 são rigorosamente 100 Portanto 84 acordos não são um terço, nem de 300 e muito menos
de 650. A verdade, e ele não a diz, é que esses 84 clientes individualmente deviam pequenas quantias, abaixo da dezena de milhar de
euros, estavam em incumprimento nos seus empréstimos e logo que o dinheiro lhes caiu na conta desapareceu imediatamente para
liquidar esses ditos empréstimos. Com este gesto arrojadíssimo o BCP livrou-se do mal-parado, mas nada fez pelo sofrimento incorrido
por esses pequenos investidores, pelas famílias entretanto desfeitas, pelas doenças contraídas por muitos deles, etc ….. O meu caso
pessoal é bem ilustrativo do que acima exponho. Candidatei-me e fui admitido ao processo de mediação e para tal solicitaram que
apresentasse uma relação dos prejuízos. Passados meses recebo directamente do BCP e não da CMVM carta a comunicar-me que tinha
sido excluído do dito processo. Comparei o teor da carta recebida com outros nas mesmas circunstâncias e eram rigorosamente igual
levando-nos à conclusão ter sido uma do tipo “chapa 5”. Pergunto porque nos aceitaram na fase inicial depois de analisarem o formulário
detalhado de muitas páginas que tivemos de preencher e submeter à sua apreciação ( BCP)? Porque nos eliminaram do processo depois
de se aperceberem dos montantes em jogo? Porque não arrestam, ao CMVM ou o próprio BCP, os bens dos administradores que
montaram toda esta tramóia e que o próprio BCP já insinuou vir eventualmente a accionar judicialmente? Acredito que o irão fazer, mas só depois de a CMVM lhes dar uma palmadinha nas costas por serem bons rapazes pois chegaram a acordo com uns míseros 84 das
centenas de milhares lesadas neste processo. Nessa altura o dinheiro que conseguirem recuperar desses bons e piedosos católicos se
juntarão aos lucros que entretanto vão registando...
1 comentário:
atitude, muito bem
;)
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