O tribunal obrigou o BCP a devolver aos clientes o arredondamento de juros que o banco fazia para o quarto percentual superior. As cláusulas dos empréstimos à habitação, ou para obras, dos contratos anteriores a 2006 com arredondamentos para cima ficam assim anuladas.
De acordo com o Diário de Notícias (DN), o Millennium BCP terá de devolver aos seus clientes os arredondamentos de juros que fazia, para o quarto percentual superior, nos empréstimos à habitação ou para obras.
A decisão é do tribunal e acaba de transitar em julgado, não podendo a instituição recorrer, aplicando-se a todos os processos anteriores a Dezembro de 2006, data a partir da qual a lei passou a impor o arredondamento dos juros à milésima.
O tribunal obrigou também o banco a anunciar esta decisão em dois jornais diários durante três dias, para que os clientes lesados tomem conhecimento e possam começar já a exigir a devolução dos juros pagos em excesso.
A acção foi intercalada pelo Ministério Público da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, coordenada pelo procurador da República Pina Martins, segundo o DN.
Um exemplo da prática "abusadora" do banco era arredondar uma taxa de 4,18% para 4,25%, o quarto percentual superior. A prática era comum nos bancos portugueses.
O tribunal obrigou também o banco a anunciar esta decisão em dois jornais diários durante três dias, para que os clientes lesados tomem conhecimento e possam começar já a exigir a devolução dos juros pagos em excesso.
A acção foi intercalada pelo Ministério Público da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, coordenada pelo procurador da República Pina Martins, segundo o DN.
Um exemplo da prática "abusadora" do banco era arredondar uma taxa de 4,18% para 4,25%, o quarto percentual superior. A prática era comum nos bancos portugueses.
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