CMVM leva suspeitas de crimes no BCP ao DIAP...
Conclui-se que a cotação entre 2000 e 2001 tenha atingido e ultrapassado a cotação de cinco euros... A CMVM entende que cabe ao Ministério Público confirmar que as 17 'off-shores' estiveram ao longo do tempo, desde 1995 a manipular artificialmente a cotação e a introduzir liquidez ao título... 'Semanário Económico'.Maria Teixeira Alves, do Semanário Económico
Até ao final da próxima semana, Carlos Tavares entregará as conclusões de suspeita de crime de mercado praticado por pessoas do BCP ao Ministério Público (DIAP). O crime em questão é de manipulação do mercado (artigo 379º) e atinge quem divulgue informação falsa, incompleta, exagerada, tendencioso, ou realize operações fictícias para alterar artificialmente o comportamento do mercado (condições de formação dos preços, liquidez, etc). São também atingidos os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção e fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro, que tendo conhecimento destes factos, não lhes ponham imediatamente termo. Se os factos em questão envolverem a carteira de terceiras pessoas, que não sejam constituídas arguídas, estas podem ser chamadas no processo crime, como parte civil. Este crime dá direito a prisão até três anos, ou a multa.
Ora a CMVM entende, e caberá ao Ministério Público confirmar, que as 17 offshores (se calhar as 22, incluindo as de José Goes Ferreira) estiveram ao longo do tempo, desde 1995 a manipular artificialmente a cotação e a introduzir liquidez ao título, o que explica que a cotação entre 2000 e 2001 tenha atingido e ultrapassado a cotação de quatro euros. A CMVM suspeita que a cotação chegou aqui por intervenção de compra de acções próprias, via offshores, não reportadas como tal. Se tivessem sido reportadas o BCP teria de cumprir as regras de compra de acções próprias nas imediações dos aumentos de capital realizados.
O regulador parece concluir que as 17 offshores nunca estiveram no balanço do banco, antes de 2002, altura em que foram entregues aos clientes Bernardino Gomes, Ilídio Monteiro e Frederico Moreira Rato. O BCP argumenta que se tratou de um negócio do banco em que o risco ficava no BCP, mas as mais-valias dos títulos do banco detidos pela sociedades, quando viessem a existir seriam para os clientes, e até lá este pagariam uma comissão ao BCP. A_CMVM parece discordar desta justificação. Segundo disse o deputado do BE, Francisco Louçã, depois de ouvir os dois responsáveis da CMVM, Carlos Tavares e Amadeu Ferreira, as 22 offshores (incluindo cinco de Goes Ferrerira) eram do banco e os donos delas eram apenas testas de ferro do BCP.
Também Francisco Louçã referiu que Filipe Pinhal e António Rodrigues assinaram um mandato de gestão a Filipe Abecassis, director do BCP, para este passar a gerir as 17 offshores (isto em 2002). Ora é possível que estes responsáveis sejam alvo deste processo da CMVM que é como se sabe contra pessoas. Pelo que conseguimos saber a lista de pessoas apontada pela CMVM é suficientemente extensa para não haver um número fácil de apontar de memória. “Estão em causa consequências criminais e os responsáveis são pessoas individuais e não colectivas”, disse Carlos Tavares na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.
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1 comentário:
quando os actuais e antigos membros da "comercial imobiliária" e estamos a referir-nos a
Ana Pina Cabral
Francisco Abecassis
JOão moreira ,
continuam em funções depois da manipulaçaõ de mercado praticada por aquela entidade , está tudo dito....
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