A juíza do Tribunal de Pequena Instância Criminal confirmou nesta
sexta-feira a sentença aplicada pela Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) a Jardim Gonçalves, fundador do BCP.
A juíza considerou que o gestor actuou com dolo
directo e considerou os castigos aplicados pela CMVM correctos e
proporcionais ao acto. Jardim Gonçalves terá de pagar uma coima de um
milhão de euros e fica inibido de exercer funções na banca por cinco
anos.
A CMVM acusava nove membros da anterior gestão do banco de
terem prestado informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007. Em
consequência dessa acusação, a CMVM aplicou coimas aos nove ex-gestores e
decretou a inibição da actividade bancária a oito deles pelo máximo de
cinco anos, mas os visados recorreram da decisão.
Alvo destas
acusações estão Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de
Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Paulo
Teixeira Pinto, assim como Luís Gomes e Miguel Magalhães Duarte, ainda
em funções no banco.
A juíza confirmou também a acusação contra
Paulo Teixeira Pinto, por ser negligente dada a sua experiência
profissional e os conhecimentos que tinha no banco (foi secretário geral
do BCP até 2005, acompanhando as reuniões do conselho de administração,
e presidente de 2005 até 2007). (...)
Sem comentários:
Enviar um comentário